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Capital Mínimo Requerido (CMR)
O Capital Mínimo Requerido (CMR) é o capital total que a supervisionada deverá manter para operar, sendo equivalente ao maior valor entre o Capital Base (CB) e o Capital de Risco (CR), conforme o Inciso VIII do Art. 2º da Resolução CNSP nº 432 de 2021.
Leia a íntegra da orientação (março 2025)
Fonte: Susep