Altera a Instrução Normativa ANS nº 30, de 16 de dezembro de 2022, a fim de excluir a regularidade no envio de informações ao Sistema de Informações de Produtos (SIP) como requisito para a autorização de reajustes das contraprestações pecuniárias em planos individuais ou familiares de assistência suplementar à saúde médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.