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INSTRUÇÃO NORMATIVA DIPRO Nº 060, DE 26.02.2026

Altera a Instrução Normativa ANS nº 30, de 16 de dezembro de 2022, a fim de excluir a regularidade no envio de informações ao Sistema de Informações de Produtos (SIP) como requisito para a autorização de reajustes das contraprestações pecuniárias em planos individuais ou familiares de assistência suplementar à saúde médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

A DIRETORA RESPONSÁVEL PELA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS - DIPRO da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 27, o inciso VII do art. 42, o art. 46 e o § 3º do art. 49, todos da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, baseado no disposto no art. 4º da Resolução Normativa ANS nº 565, de 16 de dezembro de 2022, e considerando a aprovação da Diretoria Colegiada - DICOL, em reunião realizada em XX de XXX de 2022, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa.

Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 4º da Instrução Normativa ANS nº 30, de 16 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de março de 2026.

LENISE BARCELLOS DE MELLO SECCHIN

(DOU de 27.02.2026 - pág. 142 - Seção 1)


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DIPRO IN ANS