Constituir o Comitê de análise de lavratura de auto de infração - Copai, no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, com o objetivo de aperfeiçoar o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação do regime da previdência complementar inerente às operações das entidades fechadas de previdência complementar, nos termos do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003.

Dispõe sobre instruções complementares para a disponibilização, pelas entidades fechadas de previdência complementar, dos institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio.

Dispõe sobre os procedimentos de transferência ou qualquer outra forma de troca de ativos entre planos administrados por uma mesma entidade fechada de previdência complementar, decorrentes da implementação do registro, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, dos planos de benefícios, nos termos da Resolução CNPC nº 46, de 1º de outubro de 2021, e na forma do § 4º do art. 36 da Resolução CMN nº 4.661, de 25 de maio de 2018.

Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento e o funcionamento de planos de benefícios instituídos.

Dispõe sobre os prazos e os procedimentos a serem observados para decisão administrativa dos requerimentos de licenciamento apresentados à Superintendência Nacional de Previdência Complementar pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Dispõe sobre a atualização dos valores das multas pecuniárias de penalidades administrativas.

Dispõe sobre a atualização dos valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Dispõe sobre as definições técnico-atuariais para o cálculo das provisões matemáticas geradas pela utilização de tábuas geracionais de mortalidade geral.

Disciplina a realização do processo de participação social no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.

Estabelece procedimentos para a realização de entrevista com o indicado ao cargo de administrador estatutário tecnicamente qualificado de entidade fechada de previdência complementar.

Dispõe sobre o envio de informações à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) relativas aos investimento das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), à política de investimentos dos planos de benefícios, do extrato de movimentação e de posição de custódia de títulos públicos federais, e sobre as exigências para as operações realizadas pelas EFPC por meio de negociações privadas com ações de emissão de companhias abertas negociadas em bolsa de valores ou admitidas à negociação em mercado de balcão organizado por entidade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários.

Dispõe sobre o enquadramento e da supervisão das entidades fechadas de previdência complementar como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI) e dá outras providências.

Estabelece procedimentos para habilitação de dirigentes das entidades fechadas de previdência complementar.

Divulga a relação das entidades fechadas de previdência complementar enquadradas como Entidades Sistemicamente Importantes para o exercício de 2022.

Dispõe sobre a divulgação do processo de elaboração, edição e alteração de normas da Previc.

Dispõe sobre normas procedimentais para envio das estatísticas de população e de benefícios.

Prorrogar o prazo para apresentação e obtenção de certificado emitido por instituição autônoma certificadora.

Prorroga prazo para envio dos balancetes dos planos de benefícios, do Plano de Gestão Administrativa e do consolidado, relativos ao mês de janeiro de 2021 e das informações extracontábeis do período de janeiro a junho de 2021.