RESOLUÇÃO SUSEP Nº 096, DE 14.09.2026
Dispõe sobre a reversão do saldo de provisões originado de prêmios pagos pelo estipulante instituidor, referente a segurados que não tenham cumprido a cláusula de vesting em favor dos segurados existentes, nos contratos celebrados até 29 de dezembro de 2017.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 9 de setembro de 2026, no uso das competências que lhe confere o art. 36, inciso II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.632824/2022-72, resolve:
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