RESOLUÇÃO SUSEP Nº 074, DE 30.01.2026
Altera a Circular Susep nº 631, de 28 de junho de 2021.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, inciso III, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando a Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020, bem como o que consta do Processo Susep nº 15414.666651/2025-39, resolve:
Art. 1º A Circular Susep nº 631, de 28 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A seguradora líder do Consórcio DPVAT deverá encaminhar à Susep, semestralmente, relatório com o detalhamento, por fornecedor, projeto ou atividade, de todas as despesas executadas com recursos do Seguro DPVAT, segregando as despesas descritas e as não descritas na previsão orçamentária de que trata o art. 2º desta Circular, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir do encerramento do semestre." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 03.02.2026 - pág. 158 - Seção 1)