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RESOLUÇÃO SUSEP Nº 070, DE 10.11.2025

Altera a Resolução Susep n° 01, de 24 de agosto de 2021, que dispõe sobre os atos administrativos editados pela Susep.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião extraordinária realizada em 29 de outubro de 2025, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 8° da Resolução CNSP n° 483, de 30 de outubro de 2025, e o que consta do Processo Susep n° 15414.603554/2017-25, resolve:

Art. 1° A Resolução Susep n° 01, de 24 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguinte alterações:

"Art. 1°....................

...........................

§ 2° Aplicam-se, no que couber, aos atos administrativos, as regras contidas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, e no Manual de Redação da Presidência da República." (NR)

"Art. 2°.................

.................

VII - instrução normativa: ato normativo editado por uma ou mais autoridades singulares que orienta a execução, pelos agentes públicos, das normas vigentes, padronizando e disciplinando a execução dos serviços e rotinas de trabalho na sua área de competência, sem criar obrigações ou direitos;

..........................

XIII - portaria: ato decisório ou normativo editado por uma ou mais autoridades singulares, no qual são expedidas regras ou diretrizes para a organização interna, e outros atos de sua(s) competência(s);

..........................

XVI - resolução: ato normativo ou de caráter decisório de competência do Conselho Diretor da Susep;

..............." (NR)

"Art. 7° As resoluções editadas pela Susep serão datadas, assinadas e continuamente numeradas em sequência única." (NR)

"Art. 10 As portarias de caráter normativo que produzam efeitos externos à Autarquia e as resoluções deverão ser publicadas na íntegra no DOU com os respectivos anexos, sem prejuízo de outras formas de publicidade, como disponibilização na internet e na intranet, e observada, no que couber, a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011." (NR)

"Art. 11 As portarias de caráter normativo que produzam efeitos internos à Autarquia e as instruções normativas deverão ser publicadas na íntegra em Boletim de Pessoal, sem prejuízo de outras formas de publicidade, como disponibilização na internet e intranet, e observada, no que couber, a Lei n° 12.527, de 2011." (NR)

"Art. 13 As alterações e revogações de atos normativos serão realizadas de acordo com o que estabelece o Decreto n° 12.002, de 2024, ou legislação posterior.

................" (NR)

"Art. 19-A Os documentos não normativos emitidos em sistema interno de supervisão serão sequencialmente numerados, por ano civil." (NR)

"Art. 22 As portarias de caráter decisório que produzam efeito externo à Autarquia, os editais, os pareceres de orientação e as resoluções deverão ser publicados no DOU, em conformidade com o que estabelece o Decreto n° 9.215, de 29 de novembro de 2017 e a Portaria da Imprensa Nacional n° 283, de 2 de outubro de 2018, sem prejuízo de outras formas de publicidade, como disponibilização na internet e na intranet, e observada, no que couber, a Lei n° 12.527, de 2011.

............." (NR)

"Art. 23. As portarias de caráter decisório que produzam efeitos internos à Autarquia serão publicadas em Boletim de Pessoal, sem prejuízo de outras formas de publicidade, como disponibilização na internet e intranet, e observada, no que couber, a Lei n° 12.527, de 2011, ficando dispensada a publicação em DOU." (NR)

"Art. 24 Com a entrada em vigor desta Resolução, as revogações ou alterações de normas editadas por Deliberação e Circular serão efetuadas por Resolução e as revogações ou alterações de normas editadas por Instrução serão efetuadas por Instrução Normativa." (NR)

Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução Susep n° 01, de 24 de agosto de 2021:

I - o inciso IV do art. 2°; e

II - o inciso I do art. 4°.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 19.11.2025 - pág. 88 - Seção 1)


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Normas (Susep/CNSP) Resolução Susep