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RESOLUÇÃO SUSEP Nº 062, DE 31.10.2025

Altera a Circular Susep nº 631, de 28 de junho de 2021.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e a Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020, bem como o que consta do Processo Susep nº 15414.660344/2025-44, resolve:

Art. 1º A Circular Susep nº 631, de 28 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 6º A seguradora líder do Consórcio DPVAT deverá encaminhar à Susep, semestralmente, relatório com o detalhamento, por fornecedor, projeto ou atividade, de todas as despesas executadas com recursos do Seguro DPVAT, segregando as despesas descritas e as não descritas na previsão orçamentária de que trata o art. 2º desta Circular, até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do semestre." (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 04.11.2025 – pág. 124 – Seção 1)


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Normas (Susep/CNSP) Resolução Susep SPVAT/DPVAT