RESOLUÇÃO CNSP Nº 488, DE 10.03.2026
Altera a Resolução CNSP nº 478, de 26 de dezembro de 2024.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 06 de março de 2026, tendo em vista o disposto no art. 32, inciso I do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; considerando o disposto no art. 13 da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, com redação dada pela Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023; e o que consta do Processo Susep nº 15414.645051/2023-75, resolve:
Art. 1ºA Resolução CNSP nº 478, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ..................................................................................................
...............................................................................................................
§ 4º-A. A cobertura de que trata o caput abrange somente eventos ocorridos em períodos em que o veículo esteja efetivamente realizando atividade de transporte de cargas, exceto quando houver expressa previsão contratual em contrário.
......................................................................................................" (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso I do § 5º do art. 4º da Resolução CNSP nº 478, de 26 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 11.03.2026 - pág. 35 - Seção 1)