Selecionar tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

PORTARIA PREVIC Nº 939, DE 02.10.2025

Dispõe sobre diretrizes e procedimentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e institui Grupo de Trabalho para a continuidade do processo de adequação à LGPD no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022 e considerando a necessidade de adequação da Previc às disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, nos termos do Processo nº 44011.008352/2025-16, resolve:

Art. 1º Esta portaria estabelece diretrizes e procedimentos para a continuidade do processo de adequação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD no âmbito da Previc.

Art. 2º Fica instituído Grupo de Trabalho para a continuidade do processo de adequação à proteção e tratamento dos dados pessoais, composto pelos seguintes membros:

I - Leonardo Zumpichiatti de Campani Rodrigues, Coordenador;

II - Renata Cardoso Fernandes Paz, membro titular representante do Gabinete e suplente do Coordenador, e Antônio Augusto Garcia, como membro suplente;

III - Davi Neemias Cardoso Antunes da Costa, membro titular encarregado pelo tratamento de dados pessoais, e Maria das Mercês Guimarães Cantuária, como membro suplente;

IV - Karina Ericson Araújo Sotero, membro titular representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI, e Silvio Alonso Marques, como membro suplente; e

V - Roberto de Oliveira Mota, membro titular representante da Diretoria de Administração, e Nathalia de Oliveira Santos, como membro suplente.

§ 1º O prazo de duração do Grupo de Trabalho será de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante justificativa fundamentada e aprovação do Diretor-Superintendente.

§ 2º A prorrogação do prazo deverá ser solicitada pelo coordenador do Grupo de Trabalho, com antecedência mínima de quinze dias, e deverá conter relatório das atividades desenvolvidas até então e justificativa para a necessidade de prorrogação.

§ 3º O Coordenador apresentará à Diretoria Colegiada da Previc plano de trabalho contendo o planejamento das atividades a serem desenvolvidas e o calendário das reuniões do colegiado em até trinta dias após a data da entrada em vigor desta Portaria.

§ 4º Ao término dos trabalhos do Grupo de Trabalho, deverá ser apresentado relatório à Diretoria Colegiada sobre as atividades desenvolvidas.

Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ser realizadas de forma presencial, ou por videoconferência, e serão convocadas pelo Coordenador com, no mínimo, sete dias de antecedência.

§ 1º O Coordenador indicará um membro que atuará como secretaria-executiva do colegiado.

§ 2º O quórum das reuniões do Grupo de Trabalho é de maioria simples de seus membros.

§ 3º As deliberações do Grupo de Trabalho serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes, nos casos de deliberações em reuniões, ou pela maioria absoluta, nos casos de deliberação por meio eletrônico.

§ 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar demais servidores da Previc e especialistas no assunto para colaborar com as discussões e atividades do colegiado, sem remuneração e sem direito a voto em suas decisões.

§ 5º Em situações de urgência, o Coordenador poderá convocar reuniões extraordinárias por meio eletrônico, providenciando ciência da pauta aos demais membros, com a antecedência mínima necessária.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º O Grupo de Trabalho para a continuidade do processo de adequação à LGPD deverá:

I - elaborar, propor e coordenar a implementação das normas e procedimentos necessários para garantir o cumprimento da LGPD;

II - elaborar os documentos listados no art. 7º e definir procedimentos internos para a respectiva revisão periódica;

III - definir procedimentos internos para monitorar e supervisionar as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pela Previc;

IV - definir procedimentos internos para realização de avaliações de impacto à proteção de dados pessoais, sempre que necessário;

V - definir procedimentos internos para o fornecimento de orientações e treinamentos periódicos aos colaboradores sobre a LGPD e boas práticas de proteção de dados;

VI - definir procedimentos internos de comunicação à Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD e aos titulares dos dados de eventuais incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares;

VII - elaborar parecer sobre a necessidade ou não de criação de comitê permanente para proteção de dados pessoais na Previc, submetendo à apreciação da Diretoria Colegiada;

VIII - definir a atribuição das responsabilidades de controlador e de operador de dados pessoais a cargos ou a órgãos internos da Previc, considerando o parecer do item VII;

IX - adaptar as rotinas e procedimentos da Previc aos princípios da LGPD;

X - definir a finalidade da coleta e tratamento dos dados pessoais necessários para as atividades da Previc;

XI - definir os procedimentos internos para o tratamento dos dados pessoais a fim de cumprir os requisitos do art. 7º da LGPD e legitimar o respectivo tratamento;

XII - definir os procedimentos internos para a comunicação com os titulares dos dados pessoais coletados e tratados;

XIII - definir os procedimentos internos para a documentação, registro e exclusão, quando for o caso, dos dados pessoais; e

XIV - propor à Diretoria Colegiada as estratégias para melhor atender as recomendações dos órgãos de controle, ouvida a Procuradoria Federal Especializada.

Parágrafo único. A continuidade do processo de adequação à LGPD no âmbito da Previc de que trata o caput deverá ser apresentada pelo Grupo de Trabalho mediante proposição de um Programa de Governança em Privacidade, nos termos do art. 50, § 2º, inciso I da LGPD.

Art. 6º Ao Encarregado de Proteção de Dados designado pela Portaria Previc nº 549, de 26 de junto de 2024, competirá:

I - ser o ponto de contato entre a Previc, os titulares dos dados e a ANPD;

II - orientar os colaboradores e os prestadores de serviços sobre as práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;

III - receber reclamações e comunicações dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências;

IV - receber comunicações da ANPD e adotar providências; e

V - adotar as demais medidas necessárias para assegurar a conformidade da Previc com a LGPD.

Art. 7º A Previc deverá elaborar e manter atualizados:

I - a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;

II - o Inventário de Dados Pessoais tratados; e

III - o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança.

Art. 8º Fica revogada a Portaria Previc nº 793, de 10 de setembro de 2024.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO PENA PINHEIRO

(DOU de 09.10.2025 - pág. 77 - Seção 1)


Tags Legismap:
Normas Previc