PORTARIA PREVIC Nº 132, DE 11.02.2026
Dispõe sobre a institucionalização do Dimensionamento da Força de Trabalho - DFT no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, ouvida a Diretoria Colegiada na 770ª sessão ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2026, conforme Despacho Decisório nº 13/2026/CGDC/DICOL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVIII, do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022 e considerando a Portaria SEDGG/ME nº 7.888, de 1º de setembro de 2022, que estabelece orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal quanto aos procedimentos a serem observados para o dimensionamento da força de trabalho, e a Instrução Normativa ME nº 2, de 27 de agosto de 2019, alterada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO Nº 64, de 21 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimentos de cargos públicos, e tendo em vista o teor do processo SEI nº 44011.009968/2025-12, resolve:
Art. 1º Institucionalizar, no âmbito da Previc, o modelo referencial de Dimensionamento da Força de Trabalho - DFT, desenvolvido pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da União - SIPEC, como ferramenta estratégica para a gestão da força de trabalho.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - Dimensionamento da Força de Trabalho - DFT: ferramenta de gestão de pessoas que permite identificar a quantidade ideal de servidores necessária à execução das atividades institucionais, considerando o contexto organizacional, as entregas previstas, os processos de trabalho e a capacidade da força de trabalho existente;
II - modelo referencial: metodologia definida pelo órgão central do SIPEC que uniformiza a coleta e a análise de dados, conferindo consistência ao diagnóstico da força de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional;
III - entrega: o produto ou serviço da unidade de execução, resultante da contribuição dos participantes, para fins de dimensionamento da força de trabalho;
IV - Sistema de Dimensionamento de Pessoas - SISDIP: sistema informatizado desenvolvido pelo órgão central do SIPEC para viabilizar a aplicação da metodologia de forma segura e padronizada.
Art. 3º São objetivos do DFT:
I - aprimorar o planejamento e a gestão da força de trabalho;
II - alinhar as ações de gestão de pessoas aos objetivos institucionais;
III - contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento do Programa de Gestão e Desempenho - PGD;
IV - atender às diretrizes do SIPEC, que prevê a obrigatoriedade do DFT para a solicitação de concursos públicos; e
V - fornecer informações qualificadas para subsidiar a tomada de decisões relativas à alocação e movimentação de pessoal.
Art. 4º A aplicação do DFT é coordenada pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP com o apoio de, no mínimo, um representante de cada unidade organizacional da Previc.
§ 1º Os representantes atuam como pontos focais do DFT em suas respectivas unidades.
§ 2º Compete à CGGP oferecer treinamento específico para os pontos focais, além de disponibilizar manuais e publicações do órgão central sobre a metodologia referencial do DFT.
Art. 5º A aplicação do DFT utiliza, obrigatoriamente, o Sistema de Dimensionamento de Pessoas - SISDIP.
Art. 6º O DFT deve ser realizado a cada dois anos, abrangendo todas as unidades organizacionais da Autarquia.
§ 1º O ciclo do DFT deve ocorrer em intervalo não superior a dois anos.
§ 2º O período considerado para o levantamento dos dados para o DFT deve ser de, no mínimo, três e, no máximo, seis meses.
§ 3º Deverá ser adotado o mesmo período de referência para todas as unidades dimensionadas, a fim de possibilitar comparações e consolidação dos resultados.
Art. 7º O DFT deverá estar alinhado ao Plano de Entregas das Unidades, estabelecido no âmbito do PGD, de modo a assegurar a coerência entre as entregas planejadas, os recursos humanos disponíveis e a capacidade operacional das unidades da Previc.
Parágrafo único. Os resultados do DFT serão considerados como critério para as solicitações de remanejamento de servidores e alocação de vagas e para outras decisões estratégicas relacionadas à força de trabalho, sempre que pertinente.
Art. 8º Para fins de solicitação de concursos públicos, a CGGP deve utilizar os resultados do DFT para fundamentar a necessidade de provimento de cargos, em conformidade com os critérios e procedimentos estabelecidos pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da União - SIPEC.
Art. 9º Os casos omissos devem ser resolvidos pela Diretoria de Administração - DIRAD.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO PENA PINHEIRO
(DOU de 13.02.2026 - págs. 171 e 172 - Seção 1)