MANUAL DE PROCEDIMENTOS - ANAC
MPR-100 Revisão 03
(Excerto)
Este MPR contém as informações necessárias para efetuar a certificação inicial de aeronavegabilidade, as revalidações e outras aprovações correlatas.
11 de agosto de 2010
Dino Ishikura
Superintendente de Aeronavegabilidade
CAPÍTULO 1
PROCEDIMENTOS GERAIS
1.1. Introdução
Este Manual de Procedimentos – MPR contém as informações necessárias para efetuar a certificação inicial de aeronavegabilidade , as revalidações e outras aprovações correlatas.
Os impressos dos certificados e de outros documentos relativos à certificação são considerados de natureza privada e devem ser adequadamente arquivados pela ANAC, a fim de garantir que os mesmos não venham a serem usados por pessoas não autorizadas.
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1.10. Seguros
a) De acordo com o Art. 281 do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA, a responsabilidade por ter um seguro válido é do operador/proprietário da aeronave.
b) Conforme prevê o Art. 283 do CBA, o seguro deve ser comprovado para a emissão (e renovação) do certificado de aeronavegabilidade. O parágrafo 91.203 (a)(4) do RBHA 91 estabelece que, exceto para aeronaves operadas pelo RBHA 121 e 135, o seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento deve estar a bordo da aeronave. Ao constatar a falta de comprovação do seguro (em inspeções de rampa ou em quaisquer outras circunstâncias), o INSPAC deve agir no sentido suspender o certificado de aeronavegabilidade, tal como prevê o parágrafo único do Art. 283 do CBA.
c) No caso de concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, constatada a falta de seguro, além da suspensão do CA, o infrator está sujeito a multa (Art. 302 III g do CBA).
d) Considerando que o SIAC não terá mais a situação de seguro, no caso de revalidação de Certificado de Aeronavegabilidade por Relatório de Condição de Aeronavegabilidade (RCA), a informação sobre o seguro contida no RCA e a inserção de resultado “Aeronavegável” no SACI significa que o seguro aeronáutico foi constatado como válido naquela data.
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CAPÍTULO 5
VISTORIA TÉCNICA INICIAL – VTI
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5.4. Documentação e procedimentos necessários
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5.4.3. Outros documentos: seguro e taxa de serviço
a) Apólice de Seguro ou Certificado Individual de Seguro da aeronave. Caso o documento apresentado seja o certificado, o mesmo deverá estar acompanhado do comprovante de pagamento do prêmio ou declaração da seguradora de que o prêmio se encontra em dia. Quando, na apólice ou no certificado, constar o parcelamento de pagamento do prêmio, o documento deverá estar acompanhado dos comprovantes de pagamento das quotas vencidas até a data da vistoria da aeronave.
b) Guia de Recolhimento da União – GRU referente à correspondente taxa de serviço, conforme tabela de serviços indenizáveis da ANAC, disponível nas UR, nos Postos de Serviço, nos Escritórios ou na página da ANAC na internet.
CAPÍTULO 6
VISTORIA TÉCNICA ESPECIAL – VTE
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6.3. Documentação e procedimentos necessários
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6.3.1. Outros documentos: seguro, taxa de serviço e taxa fistel
a) Apólice de Seguro ou Certificado Individual de Seguro da aeronave. Caso o documento apresentado seja o certificado, o mesmo deverá estar acompanhado do comprovante de pagamento do prêmio ou declaração da seguradora de que o prêmio se encontra em dia. Quando, na apólice ou no certificado, constar o parcelamento de pagamento do prêmio, o documento deverá estar acompanhado dos comprovantes de pagamento das quotas vencidas até a data da vistoria da aeronave.
b) Guia de Recolhimento da União – GRU referente à correspondente taxa de serviço, conforme tabela de serviços indenizáveis da ANAC disponível nas UR, nos Postos de Serviço, Escritórios ou na página da ANAC na internet.
c) Comprovante de pagamento da Taxa Fistel, com exceção das aeronaves pertencentes à Agência Nacional de Telecomunicações, à Polícia Federal, às Polícias Militares, à Polícia Rodoviária Federal, às Polícias Civis e aos Corpos de Bombeiros Militares, que são isentas de pagamento, de acordo com a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966 (Art. 13 com redação dada pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997).
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