
A correta declaração do perfil do principal condutor é determinante para a avaliação do risco e a formação do prêmio no seguro de automóvel.
Em decisão recente, o TJSC manteve a negativa de cobertura diante da divergência entre as informações prestadas na contratação e a utilização efetiva do veículo.
No caso, a diferença foi objetiva: com o perfil informado, o prêmio foi de aproximadamente R$ 16,2 mil. Considerado o perfil do efetivo condutor, seria de R$ 28,1 mil — cerca de 73% a mais.
A decisão reforça a relevância do dever de informação na contratação e de seus efeitos sobre a delimitação e a precificação do risco.
O caso foi destaque no JusCatarina:
Com informações Pimentel Advogados Associados, em 15.09.2026