Informativo de Jurisprudência trata de ação sobre plano de saúde de autogestão empresarial (STJ)
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 668 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos julgados.
Em um deles, a Segunda Seção decidiu, por maioria, que compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo – hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador (REsp 1.799.343).
No segundo caso, a Terceira Turma entendeu, por unanimidade, que não cabe agravo de instrumento contra a decisão que aplica multa por ato atentatório à dignidade da Justiça no caso de não comparecimento à audiência de conciliação (REsp 1.762.957).
Fonte: STJ, em 05.05.2020