Por José Higídio
Quando o plano de saúde nega de forma indevida a cobertura de um tratamento ou cirurgia em caso de urgência ou emergência, o valor médio da indenização por danos morais estipulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo é de apenas R$ 9.579,71. É o que mostra um levantamento feito pela revista eletrônica Consultor Jurídico com decisões públicas de segunda instância proferidas nos últimos 12 meses (de 15/7/2025 a 15/7/2026) pela corte com o maior volume processual do país.
Tais indenizações foram fixadas pelo TJ-SP em 276 acórdãos sobre situações do tipo nesse período. Muitas vezes, os magistrados reconheceram que havia risco de morte ou lesões irreparáveis.
Apesar disso, as indenizações raramente passam de R$ 10 mil (mais correção monetária e juros, ambos sempre aplicados). Esse montante específico apareceu em 141 acórdãos (51,1% do total). Outros valores comuns são R$ 5 mil (20,3%) e R$ 8 mil (8,3%).
Fonte: ConJur, em 28.07.2026