A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se serviços odontológicos prestados por clínicas se enquadram no conceito de serviços hospitalares, de modo a permitir a redução das alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O colegiado afetou um recurso especial ao rito dos repetitivos para a fixação de tese vinculante, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos.
Fonte: ConJur, em 23.04.2026