Por José Andrés Lopes da Costa
Há produtos financeiros que são vendidos não apenas por suas características econômicas, mas por uma promessa jurídica embutida no contrato. O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) foi, durante anos, comercializado sobre duas premissas que funcionavam como pilares do seu apelo patrimonial e sucessório: isenção de ITCMD na transferência aos beneficiários em caso de morte do titular e tributação de imposto de renda restrita aos rendimentos auferidos, sem alcançar o capital aportado. Sobre essa arquitetura jurídica, milhares de famílias estruturaram o seu planejamento patrimonial.
A Solução de Consulta Cosit 28, publicada pela Receita Federal em 25 de fevereiro de 2026, desfez ilegalmente parte dessa equação.
Fonte: ConJur, em 15.04.2026