A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi instada pelo Ministério Público Federal, Procuradoria da República em Caxias do Sul (RS), por meio da Recomendação nº 32/2015/PRM – CAXIAS DO SUL, a determinar ou regulamentar, usando os meios adequados, às operadoras de planos privados de assistência à saúde, que forneçam os seus extratos de produtos, sítios eletrônicos, atendimento e demais serviços em formato acessível, às pessoas com deficiência, de acordo com as peculiaridades que cada deficiência exige.
Nesse sentido, a 431ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 15 de outubro de 2015, apreciou a Recomendação nº 32/2015/PRM – CAXIAS DO SUL, e aprovou à unanimidade o teor do Ofício Circular nº 007/2015/PRESI/ANS, dirigido aos Srs. Responsáveis Legais pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde perante à ANS, solicitando especial atenção para a implementação das medidas necessárias para o cumprimento da Lei nº 13.146, de 2015, no âmbito de responsabilidade das operadoras.
Leia o Ofício Circular nº 007/2015/PRESI/ANS
Confira a Lei nº 13.146, de 2015
Fonte: ANS, em 25.11.2015.