Por Walter Landio Santos
Da validade do reajuste por idade em planos de saúde à luz dos Temas 952 e 1016 do STJ, da lei 9.656, Estatuto do Idoso e as resoluções normativas da ANS
1. Introdução
O envelhecimento da população brasileira e o aumento dos custos assistenciais tornam o reajuste por faixa etária um dos temas mais relevantes - e conflituosos - da saúde suplementar. doras de planos de saúde sustentam a legitimidade de cobranças progressivas fundadas na lógica atuarial: quanto mais o beneficiário envelhece, maior a probabilidade estatística de utilização de serviços de saúde. Beneficiários, por sua vez, acumulam anos de contribuição e se deparam, ao aproximar dos sessenta anos, com reajustes de tal magnitude que inviabilizam a manutenção do contrato.
O STJ pacificou o tema em dois julgamentos paradigmáticos - o Tema 952 (2016) e o Tema 1.016 - e fixou que o reajuste por mudança de faixa etária é, em princípio, válido, mas sujeito a requisitos formais e materiais cuja inobservância abre espaço para intervenção judicial. O presente artigo sistematiza esses requisitos, contextualiza o marco temporal regulatório e apresenta as principais teses disponíveis para a tutela do consumidor.
Fonte: Migalhas, em 18.06.2026