Grupo AllCross, maior rede de corretores de planos de saúde do Brasil, alerta que reajuste de 5,11% anunciado pela ANS se aplica apenas aos contratos individuais e familiares; especialista explica quem realmente será impactado e por que milhões de consumidores continuam expostos a aumentos sem limite definido pela agência reguladora

A decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de autorizar reajuste máximo de 5,11% para os planos de saúde individuais e familiares entre maio de 2026 e abril de 2027 trouxe alívio para parte dos consumidores brasileiros. O índice é o menor aprovado pela agência nos últimos anos e abaixo dos percentuais registrados recentemente pelo setor.
O que pouca gente sabe, porém, é que a regra vale para uma parcela relativamente pequena dos beneficiários da saúde suplementar no país. Segundo dados da própria ANS, o reajuste atinge cerca de 7,7 milhões de pessoas, o equivalente a apenas 14,5% dos mais de 52 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil. Isso significa que mais de 85% dos consumidores estão vinculados a contratos coletivos, empresariais ou por adesão, que não seguem o teto definido pela agência reguladora.
Para o gerente de negócios do Grupo AllCross, Rogério Moreira, a divulgação anual do índice costuma gerar uma falsa percepção de que todos os consumidores serão impactados da mesma maneira.
“Quando a ANS divulga o reajuste, muitas pessoas acreditam que aquele percentual vale para todos os planos de saúde. Mas a realidade é diferente. A maior parte dos beneficiários está em contratos coletivos, que seguem critérios próprios de reajuste previstos contratualmente”, explica.
O especialista ressalta que a própria ANS não possui prerrogativa legal para estabelecer um limite de reajuste para os contratos coletivos, modalidade que atualmente concentra a maior parte dos usuários da saúde suplementar no país.
“Existe uma percepção de proteção maior do que realmente existe. Muita gente só descobre que está em um contrato coletivo quando recebe o boleto reajustado”, afirma Moreira.
Reajuste não entra em vigor ao mesmo tempo para todos os contratos
Outro ponto que costuma gerar dúvidas entre os consumidores é o momento em que o novo percentual começa a ser aplicado. Segundo a regulamentação da ANS, o reajuste só pode ser cobrado no mês de aniversário de cada contrato.
Na prática, isso significa que nem todos os beneficiários sentirão o impacto imediatamente após o anúncio da agência. Em alguns casos, principalmente para contratos com aniversário nos meses de maio e junho, a cobrança poderá ocorrer posteriormente, inclusive com previsão de retroatividade autorizada pela regulamentação.
“Muitas pessoas acreditam que o reajuste começa a valer imediatamente após o anúncio da ANS, mas isso depende da data de contratação do plano. É importante que o consumidor acompanhe o contrato e confira se a cobrança está sendo feita dentro das regras previstas”, orienta Moreira.
Mercado vive desaceleração dos reajustes após anos de alta
O índice de 5,11% também chama atenção por representar uma desaceleração gradual dos reajustes autorizados nos últimos anos. Em 2022, o percentual aprovado pela ANS chegou a 15,5%. Depois, passou para 9,63%, 6,91%, 6,06% e agora 5,11%.
Para especialistas do setor, o movimento reflete uma acomodação dos custos após o período de maior pressão registrado nos anos posteriores à pandemia, quando houve aumento expressivo da utilização de serviços médicos e hospitalares.
“O índice atual mostra uma redução da pressão sobre os custos assistenciais em comparação aos últimos anos. Mas isso não significa, necessariamente, que todos os consumidores terão aumentos menores, principalmente nos contratos coletivos”, analisa o gerente de negócios do Grupo AllCross.
Reajuste não acompanha apenas a inflação
Diferentemente de outros serviços, o reajuste dos planos de saúde não considera apenas a inflação oficial do país. A metodologia utilizada pela ANS leva em conta fatores como frequência de utilização dos serviços médicos, exames, internações, procedimentos e despesas assistenciais das operadoras.
“Muita gente compara o reajuste apenas com a inflação tradicional, mas a dinâmica da saúde suplementar é diferente. O setor depende diretamente do comportamento dos custos médicos e da utilização dos serviços pelos beneficiários”, explica Moreira.
Consumidor precisa entender qual contrato possui
Segundo o Grupo AllCross, um dos maiores problemas enfrentados hoje pelos consumidores é o desconhecimento sobre o próprio tipo de contratação. A falta de informação faz com que muitos usuários não saibam quais regras realmente se aplicam ao seu plano de saúde.
“Antes de avaliar se o aumento foi alto ou baixo, o consumidor precisa entender qual modalidade possui. Essa é uma informação básica, mas que ainda gera muita confusão no mercado”, afirma o especialista.
Além do reajuste anual, Moreira lembra que muitos contratos também sofrem alterações relacionadas à mudança de faixa etária, o que pode elevar significativamente o valor da mensalidade ao longo dos anos.
Saúde suplementar vive transformação no Brasil
O mercado brasileiro de saúde suplementar atende atualmente mais de 52 milhões de beneficiários e atravessa um período de transformação impulsionado pelo envelhecimento da população, aumento dos custos hospitalares e mudanças no perfil de consumo dos usuários.
Para Rogério Moreira, o debate sobre reajustes precisa avançar além da simples divulgação dos percentuais anuais.
“O anúncio do reajuste da ANS gera repercussão nacional todos os anos, mas a principal dúvida continua sendo a mesma: quem realmente será impactado por esse índice? A maior parte dos consumidores descobre apenas na hora de receber o boleto que está em uma modalidade completamente diferente da que imaginava”, conclui.
Sobre o Grupo AllCross
Com mais de duas décadas de atuação, o Grupo AllCross lidera o segmento de corretoras de planos de saúde, odontológicos e seguros no Brasil. A empresa possui mais de 50 unidades e 14 assessorias em todo o país, oferecendo planos individuais, familiares, empresariais e coletivos em parceria com mais de 100 operadoras.
Fonte: Descomplica, em 29.05.2026