Por Juliana Hasse
O reajuste anual dos planos coletivos precisa precisa ser explicado - e o STJ concorda
Você tem plano de saúde coletivo? Então esse reajuste anual precisa ser explicado - e o STJ concorda.
Se o seu plano é empresarial (CNPJ, às vezes aberto até por um MEI) ou por adesão, você está na maioria absoluta: hoje, 84% dos 53 milhões de vínculos de planos de saúde no Brasil são de natureza coletiva. E é aqui que mora um dos aumentos mais silenciosos do mercado.
Todo ano sua mensalidade sobe. Mas você sabia que o reajuste anual dos planos coletivos é formado por duas peças? De um lado, a variação dos custos médico-hospitalares, a inflação da saúde. De outro, a sinistralidade: a conta de quanto o seu grupo usou o plano no período.
E o ponto que quase ninguém te conta é sobre a sinistralidade: ela precisa ser explicada. Não basta a operadora dizer “subiu porque vocês usaram muito”. Ela tem que demonstrar, com extrato detalhado, o real aumento na proporção entre o que gastou com atendimentos e o que arrecadou, e tem que mostrar isso antes de aplicar o aumento.
Fonte: Migalhas, em 16.07.2026