Por Julia Lass Boufelli
O artigo analisa a evolução dos tribunais sobre o “falso coletivo” nos planos de saúde, destacando a limitação de reajustes pela ANS e a aplicação do CDC como forma de proteger o consumidor
Nos últimos anos, o Poder Judiciário tem assumido papel cada vez mais relevante no controle dos reajustes aplicados pelos planos de saúde, especialmente diante de uma prática que se tornou comum no mercado: a contratação de planos coletivos empresariais por pequenos grupos familiares.
Embora formalmente enquadrados como contratos empresariais, esses planos, na prática, atendem exclusivamente membros de uma mesma família, sem qualquer característica de mutualidade ou diluição de risco que justificaria o regime jurídico típico dos contratos coletivos. É nesse contexto que surge a figura do chamado "falso coletivo", construção jurisprudencial que vem sendo reiteradamente reconhecida pelo TJ/SP e alinhada à orientação do STJ.
Fonte: Migalhas, em 20.04.2026