Por Mateus Mello
Tributação divide conselheiros do Carf. STF discute o tema em repercussão geral
A 2ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) concluiu, por voto de qualidade, que os investimentos compulsórios em ativos garantidores são uma das principais atividades de seguradoras e resseguradoras e, por isso, as receitas de operações desse tipo integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, manteve as cobranças das contribuições contra a IRB-Brasil Resseguros S.A.
A defesa da contribuinte, feita pelo advogado Maurício Faro, sócio do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, argumentou que as receitas provenientes das chamadas reservas técnicas das seguradoras e resseguradoras não integram a base do PIS e da Cofins porque têm natureza financeira. O fato de esses investimentos serem uma obrigação regulatória para as empresas do setor, afirmou, não transforma seus rendimentos em receita operacional. Isso porque a receita operacional delas é aquela decorrente dos prêmios de seguros.
Fonte: JOTA, em 08.08.2026