Por Elton Fernandes
Do juiz sem rosto à perícia sem documentos. Contraditório, publicidade processual e os limites da perícia atuarial in loco nas ações revisionais de reajuste de plano de saúde coletivo
O TJ/SP vem sendo chamado a decidir, em dezenas de processos, se a perícia atuarial nas ações revisionais de reajuste de plano de saúde coletivo pode ser realizada nas dependências da própria operadora, com o perito do juízo acessando a base de dados internamente, sem que os documentos examinados sejam juntados aos autos.
A divergência é aguda. A 1ª câmara de Direito Privado, pelo voto do desembargador Enéas Costa Garcia, deferiu a perícia in loco sob o fundamento de que o volume de dados inviabilizaria a juntada integral (AI 2358743-22.2025.8.26.0000, j. 19/2/26). No mesmo mês, a 1ª câmara em composição diferente, pelo voto do desembargador Claudio Godoy, negou o agravo de instrumento que pretendia a mesma medida, afirmando que "não se haveria de cogitar de perícia sem que a parte tivesse acesso aos elementos de que se vale o perito para elaborar o laudo e formular suas conclusões" (AI 2318657-09.2025.8.26.0000, j. 19/2/26).
Fonte: Migalhas, em 07.05.2026