A Resolução CFM n° 1.821/07 autoriza a eliminação do suporte em papel de prontuários médicos, quando microfilmados ou digitalizados, decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos do último registro, salvo os definidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da instituição detentora do arquivo como de valor médico-científico, histórico e social, cuja manutenção do suporte em papel é permanente. Também elimina a obrigatoriedade do registro em papel, desde que os sistemas informatizados atendam integralmente aos requisitos do “Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2)”, estabelecidos no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, do Conselho Federal de Medicina.
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(Informações do CFM)
Fonte: Saúde JUR, em 13.05.2015.