Por João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos e Gustavo Alarcon Rodrigues
RESUMO
Esse artigo analisa criticamente, principalmente da perspectiva regulatória, o open banking e o open insurance no Brasil, direcionando à compreensão dos seus fundamentos, bases normativas e objetivos.
PALAVRAS-CHAVE: Open finance; Open banking; Open insurance; Regulação.
ABSTRACT
This paper analyses critically, from the regulatory perspective, the open banking and the open insurance in Brazil, aiming to comprehend its bases, normative framework and objectives.
KEY-WORDS: Open finance; Open banking; Open insurance; Regulation.
SUMÁRIO EXECUTIVO
O open banking e o open insurance, em conjunto chamados de open finance, são sistemas estabelecidos pelos reguladores do sistema financeiro e do mercado de seguros para promover e regular o fluxo e reduzir o custo de transação associado à obtenção e ao gerenciamento de dados de clientes. Isso se fará na linha proposta pela LGPD, ou seja, com o empoderamento e a proteção dos titulares dos dados, buscando garantir a concorrência e a eficiência dos mercados.
Nesse contexto, por um lado, o Brasil alinha-se às melhores práticas internacionais e até as supera, no sentido (i) de reconhecer e tratar os dados como elemento central da eficiência e da concorrência no âmbito do sistema financeiro e do mercado de seguros e (ii) de fazer isso com o estabelecimento de regras e procedimentos claros e amplamente cogentes, alinhando rigorosamente setores financeiro e de seguros.
Por outro lado, a pressuposta e inexistente competência do CMN e do CNSP para regulamentar e regular a LGPD é premissa desses sistemas, e isso é ponto de fragilidade e possível questionamento, embora se deva reconhecer que o open finance é muito mais do que a regulamentação da LGPD.
Além disso, o excessivo alinhamento entre o Banco Central/CMN e a SUSEP/CNSP pode ser um problema. Isso, na medida em que esse alinhamento implique em igualdade de procedimentos e da ambição de tratar de todos os produtos comercializados pelas supervisionadas. A razão dessa preocupação é o fato de que o setor de seguros caracteriza-se por um nível de diferenciação de produtos que não existe, com o mesmo grau, no sistema financeiro. Por isso, no mercado de seguros, a implantação ampla e quase irrestrita do open insurance pode, ao invés de estimular a concorrência, desincentivar a criação e comercialização de produtos diferenciados, prejudicando os compradores de seguros em geral.
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(22.02.2024)