Por Heliodora D’Aprile, Ricardo Ribeiro da Luz Loew e Dinir Salvador Rios da Rocha
Em 01/04/2021, o Presidente Jair Bolsonaro efetivou a esperada sanção do novo marco legal de licitações e contratos administrativos (“Novo Marco Legal de Licitações”), que foi intitulado pela Lei nº 14.133/2021.
Após 25 anos de tramitação no Congresso Nacional, em 10/12/2020, o Projeto de Lei nº 4.253/2020 foi aprovado pelo Senado Federal com o intuito de substituir a Lei de Licitações - Lei 8.666/93, a Lei do Pregão - Lei 10.520/02 e o Regime Diferenciado de Contratações - Lei 12.426/11.
Em que pese entrar em vigor na data de sua publicação, o Novo Marco Legal de Licitações prevê um prazo de vacatio legis de 2 (dois) anos, que será essencial para que os agentes públicos e os entes privados se adaptem às modificações introduzidas pelo novo texto legal ao universo das contratações públicas.
Em abril de 2021.