Por Anna Carolina Lomba
Exigências ligadas a acordos coletivos, integração de dados e apuração das operadoras podem limitar os efeitos práticos da nova sistemática
Durante os debates da reforma tributária, uma das premissas mais repetidas foi a ampliação do sistema de créditos no IBS e na CBS. No setor de saúde suplementar, isso rapidamente gerou a percepção de que empresas contratantes de planos de saúde empresariais passariam a aproveitar créditos relevantes sobre as mensalidades pagas às operadoras.
Mais recentemente, com a publicação dos regulamentos do IBS/CBS e a leitura mais aprofundada do art. 337, percebemos, contudo, que o cenário é significativamente mais complexo, e, possivelmente, muito menos vantajoso do que inicialmente se imaginou.
Fonte: Migalhas, em 02.06.2026