A 21ª edição da publicação da CNseg reúne 16 artigos de juristas, magistrados, advogados e acadêmicos e traz parecer de Luís Roberto Barroso sobre planos de saúde, reajustes e os chamados “falsos coletivos”
Como a nova Lei do Contrato de Seguro está mudando as relações entre seguradoras e segurados? Quais são os limites da atuação do Judiciário nos contratos de planos de saúde? Como o mercado pode se preparar para riscos climáticos, ataques cibernéticos e os desafios da transformação digital? Essas são algumas das questões abordadas na 21ª edição da Revista Jurídica de Seguros, publicação da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), que reúne análises de especialistas sobre temas centrais para o presente e o futuro do setor.
Com 16 artigos assinados por juristas, magistrados, advogados e acadêmicos, a edição de outubro de 2026 tem como eixo importante a aplicação da Lei nº 15.040/2024, o novo Marco Legal dos Contratos de Seguro, em vigor desde dezembro de 2025. Se a edição anterior se dedicou à compreensão da estrutura da nova legislação, a atual avança sobre seus efeitos práticos, os desafios de interpretação e as questões que deverão mobilizar o mercado e o Poder Judiciário nos próximos anos.
Um dos destaques é o parecer do ministro Luís Roberto Barroso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), intitulado Planos de Saúde: “Falsos Coletivos”, Limitação Judicial de Reajustes e Disrupção do Mercado. O trabalho aborda um dos assuntos mais sensíveis da saúde suplementar: os efeitos da intervenção judicial sobre contratos, reajustes e o funcionamento do mercado.
Nova lei, transformação digital e riscos emergentes
A aplicação do novo Marco Legal é discutida sob diferentes perspectivas. No artigo O Judiciário Diante da Lei 15.040/24, o desembargador Ney Wiedemann Neto e Thiago Fagundes Rosenfeld examinam o papel dos tribunais na consolidação do novo regime jurídico. Já Marcio Vieira Souto Costa Ferreira e Guilherme Valdetaro Mathias analisam os limites da retroatividade da legislação, tema relevante para a definição das regras aplicáveis a contratos e controvérsias que atravessam a mudança normativa.
A edição também explora as transformações tecnológicas que afetam a atividade seguradora. O artigo de Juliana Mara da Silva, Mariana Barcelos e Niris Cristina Fredo da Cunha relaciona boa-fé, deveres de informação e transparência, Open Insurance, automação e governança de dados à nova legislação. Na área regulatória, Karini Madeira propõe uma reflexão sobre o futuro do Open Insurance, enquanto Landulfo de Oliveira Ferreira Júnior apresenta um panorama do desenvolvimento do seguro cibernético (cyber) no Brasil e dos desafios para a maturidade regulatória desse mercado.
Outro tema de crescente relevância é a relação entre seguros e mudanças climáticas. Em Do Direito da Indenização ao Direito da Resiliência, Pery Saraiva Neto propõe uma reflexão sobre a função do seguro diante de riscos climáticos sistêmicos, ampliando a discussão para além da reparação de danos já ocorridos. A publicação aborda ainda a cobertura de danos ambientais e o papel dos seguros na gestão de riscos de grandes obras de infraestrutura, com implicações para a segurança jurídica e a continuidade dos investimentos.
Saúde, previdência e novas formas de solucionar conflitos
A saúde suplementar também aparece em outras contribuições. Ana Rita Petraroli analisa a judicialização, a incorporação tecnológica e a litigação abusiva, enquanto Marcos Vinícius Barros Ottoni examina a atuação do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (FONAJUS) e os caminhos institucionais para enfrentar os conflitos nessa área.
Na previdência, Ana Paula de Barcellos discute a relação entre previdência privada complementar e Constituição, destacando a dimensão jurídica e social da formação de reservas de longo prazo.
A revista dedica espaço, ainda, aos meios adequados de resolução de conflitos. Os artigos tratam da interação entre arbitragem e mediação nos contratos de seguro, da divulgação obrigatória de decisões arbitrais prevista na nova legislação e da aplicação do Tema 1396 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os estudos ajudam a ampliar o debate sobre transparência, previsibilidade e alternativas para a solução de controvérsias no setor.
Conhecimento para um mercado em transformação
Para a diretora Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, responsável pela apresentação da edição, a revista busca acompanhar a nova legislação em movimento, observando como ela é aplicada, interpretada e testada diante de situações concretas. A proposta é contribuir para a construção de entendimentos consistentes e para o fortalecimento da segurança jurídica no setor.
A 21ª edição da Revista Jurídica de Seguros é uma leitura de interesse para profissionais do mercado segurador, advogados, magistrados, pesquisadores, estudantes e todos os que acompanham a evolução do direito securitário brasileiro.
Confira AQUI a publicação na íntegra
Fonte: CNseg, em 22.10.2026