Por Maria da Gloria Faria
Resumo: A presente nota visa trazer análise sucinta e alguns breves comentários à decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que confirmou, por unanimidade, o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na MP 926/2020, para o enfrentamento do coronavirus, não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, Distrito Federal e municípios.
Leia aqui o artigo na íntegra.
Fonte: Revista Jurídica de Seguros, Maio de 2020