Por Elton Fernandes
A morte do titular não extingue o plano para os dependentes já inscritos; o fim da remissão inicia o dever de pagar, e o dependente pode assumir a titularidade do contrato coletivo
Com a morte do titular, muitas operadoras concedem um período de remissão, durante o qual os dependentes seguem cobertos sem pagar, e, terminado esse prazo, cancelam o plano. Outras, sem que haja a previsão da remissão, encerram contratos automaticamene e, ainda, há as que fingem não ter havido óbito do titular e, para a manutenção dos dependentes, exigem o pagamento da mensalidade do falecido a fim de que haja a continuidade no contrato. Nada disso é legal.
Nos casos de remissão, terminado o período de gratuidade, o que se inicia é o dever de pagar do dependente. O fim da remissão não implica extinção do contrato. Os dependentes já inscritos têm direito de permanecer no plano, e o dependente mais idoso pode inclusive assumir a titularidade.
A morte do titular não extingue o plano para os dependentes já inscritos e todos os familiares têm direito de permanecer no contrato, nas mesmas condições de cobertura, assumindo o pagamento integral das mensalidades, e, quando previsto, gozam antes de um período de remissão sem cobrança, ainda que este contrato seja na modalidade coletiva (empresarial ou por adesão).
Fonte: Migalhas, em 05.10.2026