Por Daniela Rocha
Seguros complexos e regras para casos de suspeita de fraude estão entre os temas ainda provocam discussão
A Lei 15.040/2024, conhecida como Marco Legal dos Seguros, entrou em vigor em dezembro de 2025, após um ano de adaptação. Com isso, 2026 marca o primeiro ano de aplicação prática das novas regras. A avaliação inicial de especialistas e empresas do setor é positiva, mas ainda há pontos a regulamentar e dúvidas sobre como algumas das disposições devem ser aplicadas. Desde dezembro, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) editaram normas complementares.
Segundo as advogadas Camila Prado e Laura Pelegrini, sócias da área de seguros e resseguros do Demarest, a principal mudança foi consolidar, em um único instrumento legal, as regras contratuais e de relacionamento entre seguradoras e segurados, antes dispersas no Código Civil, no Decreto-Lei nº 73/1966 e na jurisprudência. “Antes, a gente tinha uma disciplina do contrato de seguro no Código Civil, que era principiológica, baseada em regras gerais. E muitos aspectos que eram regulados pela Susep acabaram entrando na lei, trazendo mais solidez”, afirma Camila Prado.
Fonte: Valor Econômico, em 30.09.2026