Por Vanessa Patrícia da Silva Braga
As negativas ao MammaPrint exigem nova leitura após a ADIn 7.265, mas os critérios do STF não impedem a cobertura quando há indicação médica e evidência científica
O câncer de mama figura entre os tumores malignos de maior incidência no Brasil, com diagnósticos contados aos milhares todos os anos. Para a paciente recém-diagnosticada, o desafio raramente se encerra na cirurgia. Vem depois a decisão, frequentemente angustiante, sobre a quimioterapia adjuvante. É nesse ponto que a medicina de precisão se torna protagonista - e, com ela, o exame conhecido como MammaPrint.
Apesar do crescente reconhecimento técnico sobre sua utilidade, a cobertura desse exame pelos planos de saúde segue como ponto de tensão. Operadoras negam, pacientes recorrem ao judiciário, e os tribunais têm se manifestado com regularidade. Após a recente decisão do STF na ADIn 7.265, o cenário ganhou novos contornos. Não fechou, contudo, as portas à cobertura. Pelo contrário: forneceu balizas que, quando bem trabalhadas, fortalecem a tese de obrigatoriedade do custeio.
Fonte: Migalhas, em 15.07.2026