Por Júnior Carvalho
Reportagem publicada no Anuário da Justiça Saúde Suplementar 2026, lançado neste mês no STF. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).
Quase 60 mil novos casos questionaram reajustes no valor das mensalidades de planos de saúde em 2025. O tema ficou em segundo lugar no ranking das principais reclamações contra empresas de saúde suplementar e representou 17% dessas demandas na Justiça Estadual, de acordo com o DataJud, painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça. Os pedidos de tratamento médico-hospitalar encabeçaram a lista de temas, com 165 mil novos casos.
Reajustes por faixa etária e aumentos anuais aplicados unilateralmente pelas operadoras são os questionamentos mais comuns encontrados nesses processos. As empresas justificam os percentuais com base no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, na variação dos custos médico-hospitalares e na sinistralidade. Também argumentam que, nos planos coletivos, há liberdade contratual para pactuar os índices, o que afastaria a aplicação direta dos limites impostos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que se aplicam apenas a planos individuais.
Fonte: ConJur, em 21.06.2026