Por João Roberto Leitão de Albuquerque Melo
Mediação técnica prévia pode reduzir disputas sobre tratamentos para pessoas com TEA, conciliando a indicação médica com a capacidade de atendimento da rede credenciada
Poucos temas cresceram tão rápido na saúde suplementar quanto os litígios sobre tratamento do Transtorno do Espectro Autista. Não é um fenômeno de um tribunal ou de um estado específico. Está em todos os tribunais de justiça do país, e em todas as operadoras, com uma constância que já não permite tratá-lo como onda passageira.
Diante desse volume, a explicação mais comum atribui o problema ao excesso de litigância. É uma leitura parcial. Ela aponta um dos fatores e para por aí, sem alcançar o que está por trás do fenômeno. Vale, então, olhar para a causa.
A causa raiz não está em nenhum dos dois lados isoladamente. Está na ausência de uma instância técnica entre a negativa e o processo. Quando a operadora nega ou limita a cobertura, a família em regra enxerga apenas uma saída, a do Judiciário, ainda que a recusa possa ter fundamento e que faltasse, ali, um caminho técnico intermediário para resolvê-la.
Fonte: Migalhas, em 16.10.2026