Por Larissa Maia
Segundo os especialistas, a decisão deve alcançar tanto contratos já existentes e também para os futuros. No entanto, o tema ainda deve gerar disputas judiciais, já que há divergência entre o entendimento do Fisco e decisões dos tribunais (e o que diz a Lei 7.713/88)
A Receita Federal publicou, em março, uma solução de consulta que trata da cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) em caso de morte do titular — ou seja, quando os valores são pagos aos beneficiários. Até então, prevalecia o entendimento de que esses valores tinham natureza securitária (como um seguro de vida) e, por isso, eram isentos de IR. Agora, o Fisco consolidou que parte desses valores deve, sim, ser abocanhada pelo leão do IR.
Fonte: Valor Investe, em 06.04.2026