Por Patrícia Gomes Dantas
Prova atuarial muda resultado de ação e confirma a base técnica dos reajustes por faixa etária aplicados em plano de saúde
Em primeiro grau, os pedidos haviam sido julgados procedentes sem a produção da prova pericial atuarial requerida pela operadora. Em grau recursal, o Tribunal reconheceu o cerceamento de defesa, anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para a produção da perícia técnica. Realizada a instrução, inclusive com esclarecimentos complementares do perito, a controvérsia foi reexaminada à luz dos elementos contratuais, regulatórios e atuariais. O resultado foi uma nova sentença julgando integralmente improcedentes os pedidos.
Fonte: Migalhas, em 16.09.2026