Por Manuella Gueiros
Operadora que descredencia hospital sem notificar beneficiária é condenada a custear cirurgia oftalmológica e pagar danos morais de R$ 7 mil
A relação entre operadoras de plano de saúde e seus beneficiários pressupõe transparência. Quando um prestador de serviço é excluído da rede credenciada, a lei 9.656/1998 impõe à operadora o dever de comunicar individualmente o consumidor com pelo menos 30 dias de antecedência, garantindo a substituição por prestador equivalente. Descumprir essa regra gera consequências concretas, como demonstra recente sentença proferida pela 26ª vara Cível da Capital, em Pernambuco.
No caso analisado, uma beneficiária foi diagnosticada com catarata, presbiopia e astigmatismo corneal, tendo seu médico prescrito procedimento cirúrgico de facoemulsificação assistida com laser de femtossegundos e implante de lentes intraoculares. Ao tentar agendar a cirurgia no hospital onde sempre foi atendida, descobriu que o estabelecimento havia sido descredenciado pela operadora, sem qualquer comunicação prévia. Para agravar a situação, o hospital continuava listado como credenciado no aplicativo oficial da operadora.
Fonte: Migalhas, em 16.07.2026