Por Lucas Bellinatti Bianchi
A discussão sobre a contribuição previdenciária nas relações entre operadoras de planos de saúde e médicos credenciados envolve dois planos distintos, que precisam ser claramente separados para evitar confusão: a tributação da operadora e a tributação do profissional. Essa distinção é fundamental para compreender o momento atual.
No que diz respeito às operadoras, o tema não é novo. O Superior Tribunal de Justiça consolidou há anos o entendimento de que os valores repassados aos médicos credenciados não constituem base para incidência de contribuição previdenciária patronal, afastando a responsabilidade das operadoras e conferindo ao setor maior previsibilidade na gestão de riscos. Em termos objetivos, a operadora não deve recolher contribuição previdenciária sobre esses repasses, e essa definição passou a estruturar o comportamento do mercado.
Fonte: ConJur, em 13.03.2026