Por Gui Mendes
Reportagem publicada no Anuário da Justiça Saúde Suplementar 2026, lançado neste mês, no STF. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).
Na última década, a sociedade brasileira precisou amadurecer a sua visão sobre a cannabis, que, para além do seu uso recreativo, tem princípios ativos que ajudam no combate a males como ansiedade, epilepsia e sintomas do transtorno do espectro autista (TEA). O primeiro passo significativo dado pela Justiça veio em 2018, quando o Superior Tribunal de Justiça permitiu a importação direta do princípio ativo para uso medicinal, mesmo que este não tivesse o registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Fonte: ConJur, em 23.06.2026