Lei 15.040: regulamentação deve fortalecer segurança jurídica sem impedir evolução do mercado segurador, diz Glauce Carvalhal

Encontro promovido pelo Sindicato das Seguradoras do RS ratifica que sucesso do novo marco dependerá de amplo diálogo técnico e de cooperação institucional em prol do mercado sustentável
A regulamentação da Lei nº 15.040/2024, o novo Marco Legal dos Seguros, deve fortalecer a segurança jurídica sem comprometer a evolução do mercado segurador. Essa foi a principal mensagem da diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, durante painel dedicado aos desafios da nova legislação. Antes dela, a advogada Angélica Carlini analisou os impactos da lei diante das transformações tecnológicas e apontou dispositivos que, em sua avaliação, poderão gerar novas discussões judiciais. Ambas participaram de evento promovido pelo Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul (“Café da manhã especial”), na manhã desta quinta-feira (30/07), no auditório da entidade, em Porto Alegre.
Na ocasião, Glauce Carvalhal destacou que as normas da Superintendência de Seguros Privados (Susep) precisam cumprir seu papel de esclarecer conceitos abertos da lei, detalhar procedimentos operacionais e preservar o equilíbrio entre a proteção do consumidor e a viabilidade do mercado, sem criar obrigações que extrapolem o texto legal.
Antes de abordar a regulamentação, ela pontuou a relevância econômica e social do setor. O mercado segurador administra cerca de R$ 2,7 trilhões em ativos, responde por aproximadamente 6% do PIB e financia cerca de 25% da dívida pública brasileira. Em 2025, pagou R$ 548 bilhões em indenizações e benefícios, recursos que garantiram proteção financeira a famílias, empresas e produtores rurais.
Na avaliação da diretora, a regulamentação trouxe avanços importantes ao esclarecer que diferenciações baseadas em critérios atuariais continuam permitidas, desde que não configurem discriminação. O entendimento, segundo ela, reduz incertezas e oferece maior segurança para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Também criticou pontos específicos das normas do resseguro, especialmente as restrições às cláusulas de cooperação, utilizadas para permitir a participação técnica do ressegurador na regulação de grandes sinistros.
Na visão da CNseg, trata-se de prática consolidada internacionalmente, cuja limitação representa um retrocesso regulatório. A diretora ainda destacou a necessidade de aperfeiçoamentos em temas como aviso de sinistro, grandes riscos, arbitragem, seguro de pessoas e transferência de carteiras, defendendo que o processo regulatório continue sendo construído em diálogo com o mercado.
Em seguida, Angélica Carlini ampliou o debate ao situar a nova lei no contexto das profundas mudanças ocorridas entre 2017 e 2024. Segundo ela, a pandemia acelerou a digitalização das relações, consolidando contratações eletrônicas, inteligência artificial e novos modelos de consumo, enquanto parte da legislação ainda preserva conceitos concebidos para uma realidade analógica.
Para a jurista, o setor precisará adaptar-se rapidamente aos seguros comercializados por plataformas digitais e aplicativos, bem como ao uso crescente de tecnologias como blockchain e inteligência de dados. Carlini concentrou sua análise em três dispositivos da Lei nº 15.040 que considera especialmente sensíveis. O primeiro é a regra que impede a seguradora de interromper a cobertura nos seguros de vida e de integridade física quando houver agravamento relevante do risco, permitindo apenas o reajuste do prêmio. Na sua avaliação, a medida pode afetar a mutualidade — princípio que sustenta o seguro — e limitar excessivamente a autonomia das seguradoras. Outro ponto diz respeito à proibição de acrescentar novos fundamentos à negativa de cobertura após a comunicação inicial ao segurado.
Embora considere positiva a exigência de decisões claras e fundamentadas, Carlini alertou que a restrição poderá limitar o direito de defesa quando elementos relevantes, já existentes no processo administrativo, forem identificados apenas em momento posterior.
Por fim, a advogada manifestou preocupação com a retomada da distinção entre suicídio voluntário e involuntário. Para ela, a legislação abandona um critério objetivo, baseado apenas no período de carência, e reabre discussões complexas que podem ampliar litígios e levar à investigação de aspectos íntimos da vida dos beneficiários.
Apesar das abordagens distintas, as duas palestrantes convergiram na avaliação de que a Lei nº 15.040 representa um marco para o Direito do Seguro, mas que seu sucesso dependerá de amplo diálogo técnico, cooperação institucional, com vistas à expansão sustentável do mercado de seguros no país.
Nova Lei do Seguro em 2026: o que muda para consumidores e seguradoras em um mercado mais tecnológico
Consumidores e seguradoras passam a lidar com novos prazos e deveres de clareza enquanto inteligência artificial, riscos climáticos e segurança cibernética avançam no setor
O mercado segurador brasileiro atravessa, em 2026, o primeiro ano completo sob as regras da nova Lei do Contrato de Seguro. Em vigor desde 11 de dezembro de 2025, a Lei nº 15.040/2024 trouxe maior clareza para contratos, exclusões de cobertura, análise de sinistros e comunicação com os segurados.
A mudança ocorre em um momento de rápida transformação do setor. Inteligência artificial, dados climáticos, automação e novos canais digitais ganham espaço e modificam a forma como os seguros são desenvolvidos, contratados e utilizados.
É importante, porém, separar esses movimentos. A nova lei não regulamenta diretamente algoritmos, modelos climáticos ou sistemas de inteligência artificial. A legislação trata dos contratos de seguro e reforça princípios como boa-fé, transparência e direito à informação. O uso das novas tecnologias deve observar outras normas e práticas de governança.
O que mudou com a nova lei?
A principal mudança está no aumento da clareza e da previsibilidade das relações entre consumidores e seguradoras.
A legislação determina que coberturas, riscos excluídos e limitações sejam apresentados sem ambiguidades. Também organiza os procedimentos para a regulação e a liquidação dos sinistros. O Notícias do Seguro já detalhou as principais mudanças nas regras e nos produtos em 2026.
Segundo a Susep, a legislação amplia a previsibilidade e a segurança jurídica para consumidores, seguradoras e demais participantes do mercado.
Em março de 2026, um painel promovido pela CNseg discutiu os impactos da lei nos Seguros de Danos e de Responsabilidade Civil. A adaptação envolve não apenas a atualização de documentos, mas também a revisão de produtos, processos de regulação, formas de comunicação e critérios de subscrição.
O prazo de 30 dias vale para o pagamento da indenização?
Não necessariamente. Como regra, os 30 dias se referem à manifestação da seguradora sobre a existência de cobertura.
A contagem começa a partir da apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro, acompanhados de todos os elementos necessários para a análise.
A seguradora ou o regulador podem solicitar documentos complementares, desde que o pedido seja justificado. Nesses casos, o prazo pode ser suspenso dentro dos limites estabelecidos pela lei.
Em tipos de seguro nos quais a verificação da cobertura exige maior complexidade, a autoridade fiscalizadora poderá definir um período superior, limitado a 120 dias.
Depois que a cobertura é reconhecida, começa outro prazo para o pagamento da indenização ou do capital segurado. Por isso, os 30 dias não devem ser apresentados como o período total e obrigatório entre a comunicação do sinistro e o recebimento do valor.
Como a inteligência artificial está sendo utilizada?
Seguradoras e fornecedores de tecnologia vêm testando ou utilizando inteligência artificial em atividades como atendimento, análise de documentos, detecção de fraudes, triagem de sinistros, subscrição, precificação e modelagem de riscos.
Um estudo divulgado pela CNseg em fevereiro de 2026 mostrou que a tecnologia estava presente em 80% das empresas participantes da pesquisa. Os principais usos se concentravam em áreas como atendimento, operações, tecnologia e processos administrativos.
Algumas iniciativas ajudam a mostrar como esse movimento ocorre na prática. Em maio de 2026, a Sompo iniciou o primeiro projeto de seu Digital Lab no Brasil, voltado ao estudo de operações mais autônomas e à combinação entre automação, inteligência artificial e atuação humana.
A Tokio Marine, por sua vez, informou em seu Relatório de Sustentabilidade 2025 que pretende capacitar mais de 80% dos colaboradores para o uso de inteligência artificial até o fim de 2026. Os exemplos representam estratégias específicas das empresas e não significam que todo o mercado adote as mesmas ferramentas ou critérios.
O Notícias do Seguro também mostrou como a inteligência artificial está passando do período de expectativa para aplicações com impacto prático.
A nova lei obriga as empresas a explicar seus algoritmos?
Não. A Lei do Contrato de Seguro não criou uma obrigação específica de explicar tecnicamente todos os algoritmos utilizados pelas empresas.
A chamada explicabilidade algorítmica, portanto, não deve ser apresentada como uma exigência introduzida diretamente pela nova legislação.
Ainda assim, boas práticas de governança recomendam critérios documentados, mecanismos de controle e formas adequadas de revisão, em conformidade com a legislação aplicável. Esses cuidados ganham importância quando sistemas automatizados apoiam decisões que envolvem preços, classificação de riscos ou análise de sinistros.
A IA pode acelerar atividades de menor complexidade e encaminhar situações mais sensíveis para análise especializada. Sua eficiência, no entanto, depende da qualidade dos dados. Informações incompletas ou desatualizadas podem fazer os sistemas reproduzirem falhas e distorções.
Por que o clima também está mudando os seguros?
Enchentes, secas, ondas de calor e tempestades mais intensas aumentam a necessidade de modelos capazes de considerar projeções futuras, além dos registros históricos.
Essa transformação não foi criada pela nova Lei do Seguro. Ela é uma resposta do mercado ao aumento da frequência e da intensidade dos eventos climáticos.
Em maio de 2026, a CNseg abordou o conceito de “Era da Resiliência”, que amplia o papel do seguro na prevenção e na adaptação aos riscos. Imagens de satélite, sensores, mapas de risco e alertas antecipados podem orientar clientes e ajudar a reduzir prejuízos antes da ocorrência de um sinistro.
O movimento influencia Seguros Residenciais, Rurais, Empresariais e de Infraestrutura. Também abre espaço para soluções paramétricas, nas quais o pagamento é acionado quando um índice previamente definido, como volume de chuva ou velocidade do vento, atinge o limite previsto no contrato.
Onde entra a segurança cibernética?
A segurança cibernética ajuda a proteger informações e a manter as operações funcionando mesmo diante de falhas ou ataques.
Em 9 de julho de 2026, a Susep divulgou o Manual de Orientações sobre Segurança Cibernética. O documento tem caráter orientativo e auxilia as entidades supervisionadas na aplicação dos requisitos previstos na regulamentação vigente.
O material aborda governança, proteção de dados, gestão de riscos, prevenção e resposta a incidentes, continuidade de negócios, terceirização e serviços em nuvem.
As orientações não são obrigações criadas especificamente pela Lei do Contrato de Seguro. Elas fazem parte de um conjunto mais amplo de normas e práticas voltadas à segurança digital. O avanço desses riscos e a relação com a inteligência artificial também foram abordados pelo Notícias do Seguro na matéria sobre Seguros Cibernéticos no Brasil e na Espanha.
Clareza e inovação precisam avançar juntas
A transformação do mercado segurador ocorre em frentes diferentes, mas complementares. A nova lei aumenta a clareza dos contratos e organiza procedimentos, enquanto a tecnologia amplia a capacidade de analisar dados, automatizar processos e responder a novos riscos.
A inovação não decorre diretamente da Lei do Contrato de Seguro e não substitui os deveres de transparência, segurança e informação. Para consumidores e seguradoras, o avanço do setor dependerá da capacidade de combinar produtos mais eficientes com contratos compreensíveis, sistemas protegidos e decisões submetidas a controles adequados.
Perguntas e respostas
Os 30 dias correspondem ao prazo total para receber a indenização?
Não necessariamente. O prazo se refere, como regra, à manifestação da seguradora sobre a existência da cobertura, desde que todos os elementos necessários tenham sido apresentados. Depois do reconhecimento, começa outro prazo para o pagamento.
A nova lei regulamenta o uso de inteligência artificial?
Não diretamente. A Lei nº 15.040/2024 disciplina os contratos de seguro e reforça deveres de clareza, boa-fé e informação. O uso de IA deve observar a legislação aplicável e práticas adequadas de governança.
A inteligência artificial pode decidir sozinha um sinistro?
O grau de automação varia entre as empresas. Sistemas podem apoiar análises e automatizar determinadas etapas, mas boas práticas recomendam controles, critérios documentados e formas adequadas de revisão.
A lei criou novas regras para riscos climáticos e segurança cibernética?
Não diretamente. Esses temas avançam por meio de outras normas, orientações regulatórias, práticas de governança e estratégias desenvolvidas pelo mercado.
Seguro Residencial cobre automaticamente enchentes?
Não. A cobertura depende do produto contratado. O consumidor deve conferir os riscos cobertos, as exclusões, os limites de indenização e a eventual aplicação de franquia.
A centralidade do endividamento e a defesa do consumidor nas relações de mercado
Ricardo Morishita, titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), destaca as prioridades de sua pasta
Embora a rápida sofisticação e a transformação tecnológica do mercado contemporâneo tragam avanços positivos, elas também impõem novos desafios e riscos para a proteção do cidadão. A afirmação é de Ricardo Morishita, titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em entrevista publicada na nova edição da Revista de Seguros (nº 937).
O uso desreguladamente intensivo de ferramentas digitais — observado em mercados como o de apostas esportivas ("bets") e em plataformas de mercados preditivos — pode estimular comportamentos de risco financeiro, criar expectativas incompatíveis com a realidade e agravar o superendividamento das famílias, destaca ele.
Morishita examina o impacto do superendividamento na dignidade das famílias brasileiras e defende uma postura mais responsável do mercado financeiro. Segundo ele, a oferta de crédito, incluindo-se aí seguros, deve priorizar a clareza, a transparência e a real capacidade financeira do cliente, garantindo que riscos, exclusões e custos sejam perfeitamente compreendidos antes da contratação.
No caso do mercado segurador, ele assinala que “o seguro é um instrumento extremamente importante de proteção patrimonial e financeira, e, justamente por sua relevância, a contratação precisa ocorrer de forma clara e compreensível”. Para ele, é essencial que o consumidor saiba exatamente quais riscos estão cobertos e quais são as exclusões, os custos e os procedimentos envolvidos na utilização do produto. A boa-fé, a transparência e a adequação da oferta são princípios fundamentais para qualquer relação de consumo saudável, diz.
Ele lembra ainda que a complexidade dos ambientes virtuais muitas vezes afasta as empresas do atendimento básico e humano, criando barreiras que adiam a solução eficiente de problemas e comprometem princípios fundamentais como a boa-fé, a transparência na oferta de produtos e o respeito estrito aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Além do foco no atendimento básico e na solução ágil de demandas dos cidadãos, o órgão tem atuado firmemente em operações fiscais, como a recente fiscalização em mais de dez mil postos de combustíveis e o combate aos mercados preditivos não regulamentados. A Senacon monitora ainda projetos de lei na Câmara dos Deputados para evitar retrocessos em conquistas históricas de proteção ao consumidor. Por fim, Morishita reforça que a inovação tecnológica deve caminhar lado a lado com a responsabilidade ética e a regulação estatal, demonstrando que a proteção do cidadão é o caminho sustentável para o desenvolvimento social e econômico do país.
A íntegra da entrevista de Ricardo Morishita está disponível no site da CNseg
Confira: https://cnseg.org.br/publicacoes/revista-de-seguros-n-937
Fonte: CNseg, em 30.07.2026