Por Danilo Vital
O convênio entre tribunal e operadora de plano de saúde para custeio de notas técnicas usadas inclusive em processos nos quais é parte não gera impacto sobre a imparcialidade judicial ou nulidades, sendo plenamente regular.
A conclusão é do Conselho Nacional de Justiça, em duas decisões em que validou um acordo entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e uma operadora que atua na região da Grande Florianópolis (SC).
Um dos processos foi julgado em fevereiro de 2026, pelo Plenário. O outro, por meio de decisão monocrática do corregedor geral de Justiça, ministro Mauro Campbell, aplicando a mesma razão de decidir, em junho.
Fonte: ConJur, em 04.07.2026