Por Gustavo Clemente
Entenda quando o reajuste do plano de saúde é permitido, como identificar abusos e quais medidas o consumidor pode adotar para proteger seus direitos
Nos últimos dias, a informação de que a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar não autorizou um reajuste extraordinário dos planos de saúde gerou dúvidas entre consumidores e empresas. O esclarecimento feito pela agência, negando a aprovação de qualquer novo mecanismo de aumento das mensalidades, evidencia um problema que vai além da discussão regulatória: A necessidade de maior transparência na comunicação entre operadoras, órgão regulador e beneficiários.
Em um setor marcado por elevada judicialização, qualquer notícia envolvendo reajustes desperta preocupação. Afinal, para milhões de brasileiros, o plano de saúde representa um serviço essencial, cujo custo vem aumentando de forma significativa nos últimos anos. Nesse cenário, compreender quando um reajuste é legítimo e quando pode ser considerado abusivo tornou-se uma questão de segurança jurídica.
O primeiro ponto que merece esclarecimento é que a ausência de autorização da ANS não significa que todo e qualquer reajuste esteja proibido. A resposta depende da modalidade do contrato.
Fonte: Migalhas, em 29.07.2026