SEÇÃO BRASILEIRA DA AIDA
GRUPO NACIONAL DE TRABALHO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGURO
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
Data: 08.05.2019
Horário: 10h00 às 12h00
Local: SEDE DA AIDA (Rua da Consolação, nº 222, Sala 801/SP)
PRESENTES
Sergio Ruy Barroso de Mello
Anthony Novaes
Luis Eduardo Sanches
Eliana Ramos
Dinir Rocha
Diogo Vilardi
Thais Muchiuti
Landulfo Ferreira Junior
Ludimila Rodrigues
Bruna Chaves
Paula Oliveira
Thabata Najdek
PAUTA
1. Aprovação da ata da reunião anterior.
A ata da reunião anterior foi aprovada por unanimidade.
2. Devolução de valores relativos a custos de defesa pelo segurado. Sentença proferida pelo juízo de direito da 11ª vara cível de SP/SP. Processo nº 1108961-19.2017.8.26.0100.
Relator: Dr. Dinir Salvador.
O Relator discorreu sobre o teor da decisão que condenou solidariamente segurado e tomadora, a restituírem ao segurador todo o valor recebido à título de custos de defesa, em razão de terem firmado acordo de delação premiada, no qual assumiram as ilicitudes penais a eles atribuídas pelo Ministério Público, estando presente, assim, o dolo, elemento contrário à necessária boa fé no contrato de seguro.
3. Estudos do Lloyd’s sobre os impactos dos Riscos emergentes no seguro.
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.
O Relator discorreu sobre estudos recentes elaborados pelo Lloyd’s acerca dos riscos emergentes, em especial os derivados do uso da “robótica”, cuja conclusão é a necessária adaptação dos subscritores na navegação em novo ambiente de risco, bem como a certeza de que muitas seguradoras estão aproveitando o potencial dessas ferramentas para se manterem competitivas e melhorar a eficiência dos processos internos. Após analisar os riscos associados à implementação da robótica no setor de seguros e o seu potencial para ajudar as seguradoras a melhora as suas operações, o estudo indicou a certeza de que é possível e necessário assumir o controle da chamada “inteligência artificial no seguro”. O mencionado relatório poderá ser acessado através do seguinte endereço eletrônico:
https://www.lloyds.com/news-and-risk-insight/risk-reports/library/technology/taking-control?utm_source=Launch_email_trevor&utm_medium=email&utm_campaign=emerging_risks_report_taking_control
4. Rejeição de regras pela magistratura para cálculo de danos morais.
Relator: Dr. Víctor Benes.
O tema foi adiado para a próxima reunião, em virtude da ausência justificada do Relator.
5. Exclusão de ato doloso e os custos de defesa pagos pela Seguradora.
Relator: Dra. Thabata Najdek.
A Relatora discorreu sobre o tema, tendo apresentado diversas considerações de grande relevância ao seguro de RC D&O, cujo material de apoio segue com a presente ata.
6. Novas regras de ações coletivas na Itália e seus efeitos no seguro de responsabilidade civil. Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.
O Relator comentou recente relatório elaborado pela Generali Seguros na Itália, acerca das novas regras legais relativas às ações de classe, aprovadas no mês de abril passado naquele país e os seus reflexos no setor de seguros, em especial nos seguros de responsabilidade civil.
7. Informações atuais sobre o Grupo Internacional de Trabalho de Responsabilidade Civil e Seguro da AIDA Mundial. Planos para participação em sua próxima reunião durante o Congresso do CILA, em Lima (Peru), no mês de agosto próximo.
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.
O Relator informou que o Conselho Presidencial da AIDA, em reunião ocorrida na cidade de Marraqueche, no mês passado, elegeu o Dr. Gabriel Vivas (Colômbia) como novo Presidente do Grupo Internacional de Trabalho de Responsabilidade Civil e Seguro, em substituição ao Dr. Osvaldo Contreras (Chile), por ter atingido a idade máxima e que agora passa a integrar o grupo na condição de Presidente Honorário.
O Relator aproveitou para informar que o próximo Congresso do Comitê Ibero Latino-americano da AIDA (CILA), ocorrerá nos dias 19 a 22 de agosto, na cidade de Lima (Peru), ocasião na qual diversos Grupos Internacionais de Trabalho se reunião, inclusive o de Responsabilidade Civil, onde ocorrerão discussões e conferências sobre diversos temas, como, por exemplo, os riscos e os seguros de RC durante a construção e a operação de grandes projetos. Para maiores informações segue o endereço eletrônico do evento: https://www.aidaperu.pe/
8. Análise de Jurisprudência sobre Responsabilidade Civil.
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.
Examinou-se o acórdão proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ, proferido nos autos do Recurso Especial nº 1.119.632-RJ, relatado pelo Ministro Raul Araújo, em que a Corte apreciou pretensão de indenização por dano moral puro, em razão de notícia em programa de televisão de cunho ofensivo à vítima. Segundo a decisão, o dano moral indireto ou reflexo é aquele que, tendo-se originado de um ato lesivo ao direito personalíssimo de determinada pessoa (dano direto), não se esgota na ofensa à própria vítima direta, atingindo, de forma mediata, direito personalíssimo de terceiro, em razão de seu vínculo afetivo estreito com aquele diretamente atingido. O acórdão entendeu que mesmo em se tratando de dano moral puro, sem nenhum reflexo de natureza patrimonial, é possível reconhecer que, no núcleo familiar formado por pai, mãe e filhos, o sentimento de unidade que permeia tais relações faz presumir que a agressão moral perpetrada diretamente contra um deles repercutirá intimamente nos demais, atingindo-os em sua própria esfera íntima ao provocar-lhes dor e angústia decorrentes da exposição negativa, humilhante e vexatória imposta, direta ou indiretamente, a todos.
Foi examinado o acórdão proferido pela Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferido nos autos da Apelação nº 0178944-11.2006.8.26.0100, relatado pelo Desembargador Paulo Alcides através do qual condenou-se hospital por erro médico porque teria feito aplicação de medicação que causou parada cardiorrespiratória e intercorrências neurológicas, levando a paciente a um quadro de coma irreversível.
Também foi objeto de apreciação o acórdão proferido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferido nos autos do Recurso de Revista nº 351-35.2015.5.23.0081, relatado pelo Ministro Cláudio Brandão que fixou condenação de empresa a indenizar viúva de motorista morto por colega de trabalho. O Relator explicou que a responsabilidade do empregador pela reparação de dano decorrente de acidente do trabalho é subjetiva e depende de comprovação de culpa ou dolo (artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República). O preceito, contudo, não exclui a aplicação dos artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil, que imputam ao empregador a responsabilidade pelos atos lesivos praticados por seus empregados no exercício da função ou em razão dela, ainda que a empresa não tenha concorrido com culpa para a ocorrência do evento danoso. Segundo o Relator, mesmo que a empresa não tivesse culpa pelo dano, o crime ocorreu nas suas dependências e no desenvolvimento das atividades de trabalho, o que afasta a aplicação do excludente de responsabilidade previsto no Código Civil. “Cabe ao empregador providenciar ambiente de trabalho seguro, com a adoção de medidas preventivas contra acidente e infortúnios que possam atingir os empregados”.
9. Assuntos Gerais.
O Presidente informou que recebeu o Projeto de Pesquisa Acadêmica elaborado pela Comissão criada no âmbito deste GNT RC e Seguro, tendo como coordenador o Dr. Walter Polido, cujo tema a examinar será “A Valoração dos Danos Pessoais (corporais) nos Contratos de Seguros de Responsabilidade Civil no Brasil e o quantum debeatur. Ensaio teórico sobre a prática atual e a eventual necessidade de alterações em face da visão sistemática do ordenamento jurídico nacional, observados alguns comparativos estrangeiros.” O Presidente esclareceu tratar-se de projeto encomendado pela Diretoria da AIDA a todos os Grupos de Trabalho, que, após ser definitivamente elaborado, deverá ser encaminhado à aprovação da própria Diretoria. Aproveitou para parabenizar a comissão responsável pelo excelente trabalho realizado, na certeza de que os resultados serão bastante promissores. Segue com a presente o Projeto de Pesquisa Acadêmica em sua íntegra.
Foi informado aos presentes que o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) realizará, no dia 10 de maio, curso específico sobre a lei geral de proteção de dados e os seus desafios. As inscrições poderão ser feitas pelo seguinte portal: ibgc.org.br
Também foi informado que a Crossover Business School realizará, nos dias 8 a 10 de maio, o curso de avaliação de processos baseado em riscos, na cidade de Curitiba (PR). Maiores informações poderão ser obtidas pelo site crossoverbrazil.com
Por último, foi informado que a Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoverá no dia 14 de maio a palestra “Seguro de responsabilidade civil e o agravamento do risco”, a ser proferida pela professora Maria Inês de Oliveira Martins, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. As inscrições poderão ser realizadas pelo seguinte endereço eletrônico:
10. Próximas Reuniões.
As próximas reuniões estão confirmadas para os dias: 12/6; 10/7; 7/8; 11/9; 9/10/ 6/11; e 11/12 de 2019, todas com início às 10h00min e término às 12h00min.
Sergio Ruy Barroso de Mello - Presidente
Víctor Augusto Benes Senhora - Vice Presidente
Cláudio Furtado - Secretário