ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
Dia: 4.5.2021
Início: 17h
Término: 19h
Local: Reunião por meio remoto com o uso da ferramenta Zoom
PRESENTES
A reunião contou com a presença de vinte e um assistentes.
PAUTA
1 - Aprovação da ata da reunião anterior.
A ata da reunião anterior foi aprovada por unanimidade.
2 - Diversidade e inclusão na atividade profissional, a responsabilidade civil e o seu seguro.
Relator: Dr. Cesar Romão.
O Relator Discorreu sobre o tema da diversidade e da inclusão nas empresas e na atividade profissional em geral, as falhas cometidas na gestão e na não observação de normas legais e regulamentares e a sua relação com os seguros de responsabilidade civil, em especial o EPL e o D&O. Segue, com a presente ata, o material utilizado na apresentação.
3 - Responsabilidade civil profissional na advocacia.
Relator: Dr. Víctor Benes.
O tema foi adiado para a próxima reunião em decorrência da ausência justificada do Relator.
4 - Edital de Consulta Pública SUSEP nº 6/2021. Seguros do grupo de responsabilidade civil.
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.
O Relator informou que a AIDA Brasil encaminhou à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, sugestões e comentários acerca da Consulta Pública nº 6/2021, que trata dos seguros do grupo de responsabilidade civil, após trabalho conjunto realizado com os Grupos de Trabalho de Linhas Financeiras, Direito Regulatório e Resseguro.
5 - O seguro de responsabilidade civil e os novos normativos (Circular SUSEP nº 621/2021 e Resolução CNSP nº 407/2021).
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.
O Relator discorreu sobre os dispositivos relativos às normas mencionas e que se relacionam, direta ou indiretamente, com os seguros de responsabilidade civil, especialmente as regas de funcionamento e os critérios de operação, em razão da sua imediata entrada em vigor, o que está exigindo medidas urgentes de adaptação do Setor de Seguros.
6 - III Encontro de Seguro de Responsabilidade Civil.
Relatores: Adilson Neri, Inaldo Bezerra, Karina Losito, Sergio Ruy Barroso de Mello e Víctor Benes.
Foi informado que o III Encontro de Seguro de Responsabilidade Civil deverá ter a sua realização antecipada para algumas semanas após a publicação da nova Circular sobre seguros de responsabilidade civil, o que ocorrerá entre os meses de maio e junho. Tal medida se justifica pela necessidade de debater e examinar a nova norma e, consequentemente, melhor orientar o Setor de Seguros sobre o alcance de seus dispositivos. A Comissão organizadora já está em contato com as demais instituições parceiras na realização desse importante evento, adotando as providências necessárias de forma antecipada.
7 - Análise de Jurisprudência sobre Responsabilidade Civil.
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.
Foi objeto de análise acórdão proferido pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos autos do Processo nº 1000275-89.2020.5.02.0020, relatado pelo Desembargador Flávio Villani Macedo, que condenou empresa de tecnologia a título de danos morais coletivos no importe de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por descumprir a lei de cotas para pessoas com deficiência (art. 93, da Lei nº 8213/91 – adaptação e acessibilidade ao meio ambiente de trabalho).
Analisou-se o acórdão proferido pela 36ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Apelação nº 1000937-34.2016.8.26.0001, em que condenou empresa de tecnologia em danos morais, tendo em vista prejuízo causado à imagem de sua cliente pela veiculação conjunta em redes sociais de imagens e informações de sua principal concorrente.
Também foi objeto de comentários a sentença proferida pela 1ª Vara da Comarca de Imbituba – SC, nos autos do processo nº 0302330-70.2014.8.24.0030, que condenou o médico a indenizar paciente no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por ter deixado material cirúrgico (faixa de gaze) em seu organismo, após exame de colonoscopia e biópsia.
8 - Assuntos Gerais.
O Presidente informou que na presente data foi publicado o Edital de Consulta Pública nº 16/2021/SUSEP, contendo a minuta de Circular sobre as regras e os critérios para operação de seguros do grupo automóvel. Destacou que em sua análise primária detectou duas referências aos seguros de responsabilidade civil, a primeira no parágrafo único do art. 1º, que faz alusão ao seguro Carta Verde, tão somente para reafirmar a não aplicação da norma a tal modalidade; e, a segunda, no art. 16, ao reafirmar o seguro de responsabilidade civil facultativo de veículos (RCFV) e ao criar o seguro de responsabilidade civil facultativo para condutores de veículos automotores (RCFC), que funcionará a segundo risco da cobertura de RCFV.
Foi informado pelo Presidente que o Deputado Federal Giovani Cherini (PL-RS) apresentou Projeto de Lei Complementar (PLP nº 6/21) com o objetivo de obrigar os laboratórios farmacêuticos a contratar seguro para cobrir eventuais danos provocados pelas vacinas contra covid-19, com coberturas no importe de R$40 mil (morte e invalidez), R$5 mil (reembolso de despesas médicas) e R$3 mil (funeral). O projeto será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Por último, o Presidente informou que, a pedido da Diretoria, e, em conjunto com o GNT Linhas Financeiras, elaborou projeto para curso avançado sobre seguros de responsabilidade civil, que deverá ser ministrado em parceria com a Escola de Negócios de Seguros (ENS). Segue com a presente ata a minuta do referido documento para ciência e contribuições.
9 - Próximas reuniões.
As próximas reuniões estão confirmadas para os dias: 1º/6; 6/7; 3/8; 8/9; 5/10; 3/11; e 7/12 de 2021, todas com início às 17h e término às 19h.
Sergio Ruy Barroso de Mello - Presidente
Inaldo Bezerra - Vice-Presidente
Cláudio Furtado - Secretário