Segue Ata em anexo da reunião do Grupo Nacional de Trabalho de Responsabilidade Civil e Seguro, realizada em 27/05/15, das 10h00 às 12h00, na Sede da AIDA Brasil à Rua da Consolação, nº 222, conjunto 801 em São Paulo - SP, para respectiva ciência.
SEÇÃO BRASILEIRA DA AIDA GRUPO NACIONAL DE TRABALHO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGURO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
Data: 27.5.2015
Início: 10:00 - Término:12:00
Local: Sede da AIDA (Rua da Consolação, nº 222, Sala 801 - São Paulo/SP)
PRESENTES:
Sergio Ruy Barroso de Mello
Osvaldo Haruo Nakiri
Thabata Najdek
Dinir Rocha
Fernanda Dias
Andrea Pavanello
Barbara Bassani
Livia Miranda Prado
Elisabete Anastacio
Maria Amélia Saraiva
PAUTA:
1. Aprovação da ata da reunião anterior.
A ata da reunião do dia 29 de abril passado foi aprovada por unanimidade.
2. Novo Código de Processo Civil Brasileiro.
Relatores: Dra. Maria Amélia Saraiva, Dr. Thyago Didini e Dra. Natália Velasques.
A Dra. Maria Amélia apresentou aos presentes o resultado parcial do trabalho de análise do novo CPC e os artigos relacionados com a responsabilidade civil, tendo registrado os seus agradecimentos aos Drs. Thyago Didini e Natália Velasques, cuja colaboração foi muito importante para a realização do estudo elaborado.
Ficou definido que, independente do prosseguimento dos estudos do Sub Grupo criado, a Dra. Barbara Bassani levará o material até então produzido ao GNT Processo Civil, do qual é integrante, para que seja verificada a possibilidade de formação de Sub Grupo Misto, com o objetivo de facilitar o mapeamento da norma e os dispositivos de interesse para a responsabilidade civil contratual e extracontratual.
O assunto voltará à pauta nas próximas reuniões, dada a sua relevância.
3. D & O – Efeitos da prescrição criminal.
Relatora: Dra. Thabata Najdek.
A Dra. Thabata Najdek relatou as dificuldades encontradas pelo Mercado de Seguros D&O quanto a prescrição criminal e seus efeitos, tendo como base o caso do Banco Santos, cuja decisão de primeira instância, bem como todas as provas produzidas, especialmente os depoimentos, foi objeto de anulação por decisão superior. Disse ser importante observar que a possibilidade de ocorrência da prescrição reforça a tendência das seguradoras excluírem os riscos relativos a fraudes e atos de corrupção do D&O, ou estabelecer sub limite econômico para atender a demanda, embora a intenção não seja cobrir atos corruptos. Foi informado ainda que a SUSEP está oficiando as Seguradoras no sentido de excluir a cobertura para riscos ambientas do seguro D&O, embora nesse último cobre-se o executivo e no seguro ambiental a empresa, ou seja, parece haver certa incompreensão do órgão regulador quanto ao tema.
4. Lei nº 12.846 (Lei Anticorrupção). Reflexos no Seguro de Responsabilidade Civil.
Relatores: Dr. Luis Eduardo Pereira Sanches e Dra. Claudia Souza de Araújo.
O tema foi adiado para a próxima reunião, em razão das ausências justificadas dos Relatores.
5. E & O – Responsabilidade Civil Profissional dos Contadores.
Relatora: Dra. Thabata Najdek.
A Dra. Thabata Najdek destacou que a atividade dos Contadores atrai grandes responsabilidades, justo porque se trata de atividade fim e não de meio. O eventual não recolhimento de tributos, por exemplo, já seria suficiente para lhes imputar responsabilidades e, consequentemente, dever de indenizar. Há questões, contudo, que preocupam, como o poder dos Contadores em escolher o melhor momento para a realização da compensação de créditos, por vezes reclamados pelas Autoridades e inseridos nas reclamações do seguro E&O, impossibilitando a Seguradora de verificar a sua compensação. Destacou ainda a Relatora que houve significativo aumento da sinistralidade desse tipo de seguro, e que, embora os Contadores tenham muitos motivos para a contratação, o Setor deve observar alguns sub limites, para evitar excesso de exposição a riscos.
6. Anteprojeto de Lei sobre Proteção de Dados Pessoais e Decreto Regulamentador do Marco Civil da Internet. Efeitos no Seguro de RC.
Relatora: Dra. Carolina Oger Affonso.
O assunto foi adiado para a próxima reunião, em razão da ausência justificada da Relatora.
7. Efeitos da operação policial “Lava Jato” no Seguro de RC.
Relator: Sergio Ruy Barroso de Melo.
O Relator discorreu sobre os últimos fatos noticiados na imprensa sobre a Operação Policial denominada “Lava Jato” e seus reflexos no setor de seguros. Falou-se da delação premiada e dos acordos de leniência firmados e o caráter doloso inserido nas declarações e nas intenções dos acordantes, o que prejudica a cobertura securitária, porque o dolo está relacionado com a má-fé, antítese da necessária e obrigatória boa-fé quanto ao objeto segurado e à natureza do risco.
Foram analisados os reflexos quanto a cobertura do seguro D&O ao administrador de boa-fé, que não participou dos acordos com as autoridades policiais, bem ainda a situação da empresa tomadora do seguro que realiza acordo de leniência e a possível exclusão de cobertura do seguro, inserida no clausulado, na medida em que não se trata de segurada.
8. Seguro de Responsabilidade Civil base Claims Made e o risco de dupla indenização.
Relator: Dr. Osvaldo Nakiri.
O Dr. Osvaldo Nakiri apresentou considerações técnicas acerca do risco de dupla indenização no RC à base claims made, cujo estudo, na íntegra, segue em anexo à presente ata.
9. Análise de Jurisprudência sobre Responsabilidade Civil.
Relator: Dr. Sergio Barroso de Mello.
Foi objeto de análise o acórdão no REsp nº 1.298.211-SP (Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino), no qual o STJ decidiu que a responsabilidade por acidente de consumo pode ter tanto natureza contratual como extracontratual.
Analisou-se decisão do Tribunal de Justiça de SP que entendeu por aplicar o Código de Defesa do Consumidor, precisamente o seu art. 14, na relação médico/hospital/paciente, para condenar os dois primeiros, solidariamente, a indenizar este último, em decorrência de infecção hospitalar (Fonte: www.editoraroncarati.com.br).
A recente decisão da Justiça Federal, que absolveu os executivos da TAM acusados pelo acidente aéreo ocorrido em 2007, que causou a morte de 199 pessoas, foi analisada no campo da responsabilidade civil, a qual se apoia nas decisões criminais, de forma subsidiária.
Foi informado os presentes o teor da recente Súmula nº 529, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, assim redigida:
“No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano”. (Súmula 529, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015).
10. Assuntos Gerais.
Os presentes tiveram a oportunidade de debater os termos do Parecer Susep nº 140/2015, que se refere a resposta a questionamento formulado àquela Autarquia acerca da discriminação do prêmio do seguro por cobertura contratada, diante do teor da Circular Susep nº 491/2014, que estabelece os elementos mínimos para observação pelas sociedades seguradoras na emissão de apólices e certificados de seguro. A Susep externou o seu posicionamento no sentido de que, “para os chamados grandes riscos e para os demais seguros que possuem taxação por grupo(s) de cobertura(s), sem a discriminação das taxas de cada cobertura separadamente, a sociedade deverá informar na apólice o prêmio pelo(s) grupo(s) de cobertura(s), da mesma forma com que apresenta tal informação na respectiva Nota Técnica Atuarial de produto”.
Foram relatados problemas com algumas Sociedades Seguradoras junto a SUSEP, relativos à cobertura de RCF-V nos seguros de RC Geral. Para melhor auxiliar na solução das dúvidas, encaminhamos com a presente ata o e-mail de 2013, oriundo da SUSEP, com as respostas daquela Autarquia acerca das questões levantadas em reunião sobre a Circular 437.
O Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello informou aos presentes que nesta data foi publicada no diário oficial da união a Lei nº 13.129, que altera parcialmente a Lei nº 9.307 (Lei de Arbitragem), de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Segue com à presente ata o texto integral da Lei nº 13.129, bem como os vetos respectivos.
O Dr. Osvaldo Nakiri apresentou seus estudos preliminares acerca das consequências técnicas da explosão ocorrida há alguns dias em edifício situado no Bairro de São Conrado, na cidade do Rio de Janeiro, tendo discorrido sobre as diferenças entre o GLP e o GN, bem como os seus reflexos no risco segurado. O artigo, na íntegra, faz parte da presente ata.
Foi informado aos presentes que a Seção Argentina da AIDA realizará, no dia 29 de maio, a “Primeira Jornada do Centro da Província de Buenos Aires sobre Responsabilidade Civil e Seguros”.
No dia 30 de junho a Roncarati Cursos e Treinamentos realizará o curso sobre Noções Essenciais de D & O e E & O, ministrado pela Dra. Thabata Najdek, no Espaço Fit Eventos (Rua Peixoto Gomide, 282, São Paulo/SP). O programa completo segue com esta ata e maiores informações de local e inscrições poderão ser obtidas no link: https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Cursos/Conteudo/A-realizar.html
11. Próximas Reuniões.
As próximas reuniões estão agendadas para as seguintes datas: 24/6; 29/7; 26/8; 30/9; 28/10; 25/11 e 16/12, sempre às 10:00.
Sergio Ruy Barroso de Mello
Presidente GNT Responsabilidade Civil e Seguro