SEÇÃO BRASILEIRA DA AIDA
GRUPO NACIONAL DE TRABALHO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGURO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
Data: 25.11.2015
Início: 10:00 - Término: 12:00
Local: SEDE DA AIDA (Rua da Consolação, nº 222, Sala 801/SP)
PRESENTES:
Sergio Ruy Barroso De Mello
Osvaldo Haruo Nakiri
Claudia S. A. Santos
Thabata Najdek
Maria Amélia Saraiva
Gustavo León
Inaldo Bezerra
Cristiane Macêdo
Viviane Mardirossian
Natalia Folegatti
Gustavo de Medeiros Melo
Karina L. S. Losito
Fernanda Terron Fonseca
Luciana Amora
Danielle Djouki
Felippe Paes Barreto
Natalia Bisconsin
Cirlene Siqueira
Adilson Neri Pereira
PAUTA:
1. Aprovação da ata da reunião anterior.
A ata da reunião anterior foi aprovada por unanimidade.
2. Aspectos Processuais decorrentes do novo CPC no Seguro de Responsabilidade Civil.
Relator: Dr. Gustavo de Medeiros Melo.
O Relator discorreu sobre as alterações no instituto da Intervenção de Terceiros no Novo Código de Processo Civil e a sua relação com o seguro de responsabilidade civil, cuja exposição foi seguida de amplo debate, justo pelo interesse despertado, reforçado pela adequada didática do expositor.
Ao final, a Dra. Maria Amélia, responsável pelo Sub Grupo de análise do Novo CPC e as relações com a Responsabilidade Civil, convidou o Dr. Gustavo Melo a fazer parte do Grupo, o que foi aceito, com o objetivo de apresentar os estudos durante o X Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência, a se realizar na cidade de Vitória, entre os dias 4 e 6 de março de 2016.
3. Projeto de Lei nº 6.259, de 2013, de autoria da Deputada Sandra Rosado, que torna obrigatória a contratação de seguro contra rompimento ou vazamento de barragens.
Relator o Dr. Adilson Neri.
O Relator discorreu sobre a evolução dos projetos relativos a barragens e o atual estágio de sua apreciação e votação nas Comissões do Congresso. O assunto ressurgiu com bastante intensidade nos últimos dias em razão do Sinistro envolvendo a Samarco, cuja barragem de rejeitos se rompeu no Município de Mariana. Em anexo segue a apresentação na íntegra do Relator.
4. Projeto de Lei Complementar nº 1/15. Contratação obrigatória de seguro de RC para danos pessoais para boates, casas de show e similares.
Relatora: Dra. Natália Bisconsin.
A Dra. Natália Bisconsin informou que o Projeto tem como objetivo alterar a redação do artigo 20, do Decreto-lei nº 73/66 para instituir o seguro obrigatório de responsabilidade civil das empresas, dos proprietários e dos promotores ou organizadores de eventos artísticos, recreativos, culturais, esportivos e similares, por riscos ou acidentes que possam ocorrer com a realização dos eventos por eles promovidos.
No referido projeto especifica-se o que são considerados eventos para fins da lei, incluindo, dentre outros, as exibições cinematográficas, os espetáculos teatrais, circenses, de danceteria ou similar, shows e boates, além de parque de diversões, sendo que os valores mínimos e as coberturas deverão ser definidas pelo órgão regulador (SUSEP).
Além do seguro de responsabilidade civil, quando houver cobrança de ingressos ou bilheteria, também deverá ser contratada apólice de seguro de acidentes pessoais e coletivo em favor dos espectadores e participantes, que poderá ser contributário e deverá constar do ingresso ou bilhete, sendo que os valores mínimos serão de R$10.000,00 para morte, R$5.000,00 para invalidez permanente e R$2.000,00 para despesas com assistência médica.
Ademais, as empresas somente obterão autorização para exercício da atividade se comprovada a contratação do seguro obrigatório.
O Projeto foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e seguiu para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação para, posteriormente, seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ocorre que em 24/11/2015, foi apresentado Requerimento de Urgência com base no artigo 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, pelo Deputado Eduardo da Fonte, que será apreciado pelo Plenário da Câmara a qualquer momento. Se reconhecida a Urgência, o projeto deve ser votado na mesma sessão ou naquela subsequente, oportunidade em que as Comissões necessárias poderão se manifestar. Caso alguma das Comissões entenda necessário, poderá requerer vista do projeto por prazo comum, não superior a duas sessões.
Segundo a Dra. Natália, o projeto deverá ser julgado em breve e continuará sendo será objeto de seu acompanhamento.
5. Projeto de Lei Ordinária nº 2015/15. Tipifica o crime de terrorismo.
Relatora: Dra. Cristiane de Macêdo.
Relatou a Dra. Cristiane que o PL 2016/2015 regulamenta o disposto no inciso XLIII, do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de dois de agosto de 2013. Tramitação em regime de urgência, aprovado, em revisão, pelo Senado Federal.
Destacou ainda a Relatora que o assunto tem importância para o Seguro de RC porque o ato terrorista é excluído das apólices, na forma dos termos da Circular SUSEP nº 168/2001. Portanto, na medida em que o seu conceito ganha nova concepção legal, deverá ser imediatamente levado aos clausulados de seguro.
Neste momento o PL aguarda a apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados e continuará sendo acompanhado pela Dra. Cristiane, que o trará em pauta assim que for efetivamente votado.
6. Gestão de Sinistros e de Crise no Seguro de Responsabilidade Civil.
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.
O Relator informou aos presentes que a Revista Cobertura, em seu último número, trouxe matéria relativa ao I Encontro de Responsabilidade Civil Geral, promovido pela FENSEG, especificamente sobre o painel de Gestão de Sinistros em Seguros de Responsabilidade Civil, cuja cópia segue com esta ata.
7. X Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência. Participação do GNT RC e Seguro.
Relatora: Dra. Maria Amélia Saraiva.
Foram escolhidos os debatedores que serão convidados para participar do painel intitulado “Seguros de Responsabilidade Civil, subscrição, gestão do risco e liquidação de sinistro nas modalidades RCG, D&O, E&O, Ambiental e Cibernético”, durante o Congresso em referência.
Os debatedores serão:
- Subscrição: Thabata Najdek;
- Gestão do Risco: Mauro Leite;
- Regulação de Sinistro: Sheila Garcia; e
- Advocacia em Seguros: Angélica Carlini.
O Presidente do GNT RC e Seguro fará o encaminhamento formal dos convites aos debatedores definidos.
8. Projeto de Lei nº 7646/2010. Obriga proprietários de veículos transportadores rodoviários de carga a contratar seguro contra danos materiais provocados a terceiros.
Relator: Dr. Inaldo Bezerra.
Segundo o Dr. Inaldo Bezerra, o Projeto de Lei nº 7646/10, de autoria do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), obriga os proprietários de veículos transportadores rodoviários de carga a contratar seguro contra danos materiais provocados a terceiros.
Além de alterar o artigo 20, do Dec. Lei nº 73/66, segundo a proposta legislativa, o seguro deverá:
- Ter cobertura mínima equivalente ao valor de mercado do veículo de transporte; e
- Garantir o pagamento de danos materiais causados a veículos de terceiros.
O objetivo, conforme o autor do projeto relatou em sua exposição de motivos, é garantir o pagamento de indenizações em casos de acidentes e oferecer tranquilidade à significativa parcela da sociedade que todos os anos tem seus veículos afetados por acidentes causados pelos veículos de transporte rodoviário.
A matéria tramita em conjunto com o Projeto de Lei 505/91, do ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS), que extingue o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). A proposta principal tramita com 26 outros projetos apensados.
O projeto conta com a aprovação das comissões de Viação de Transporte e Finanças e Tributação e continuará sendo objeto de acompanhando pelo Dr. Inaldo Bezerra.
Ao final, ficou decidido que o Dr. Inaldo apresentará na próxima reunião minuta de ofício a ser encaminhado ao Relator do PL, com críticas construtivas para melhor adequar o seu texto ao setor de seguros.
9. Análise de Jurisprudência sobre Responsabilidade Civil.
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Melo
Foi examinado o acórdão proferido no REsp 1.488.800, no qual a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, reduziu de R$ 100 milhões para R$ 250 mil a multa por descumprimento de obrigação de retirada de vídeo do site, imputada ao Youtube e ao Google Brasil.
Também foi analisado o REsp 1509923, no qual a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ condenou Casas de Bingo a pagar o valor equivalente a 20% da média arrecadada, a partir da expiração das autorizações para operar, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direito Difusos, a título de dano moral coletivo, por danos psicológicos causados pelos jogos de azar, tanto em relação aos jogadores quanto a seus familiares.
O Grupo examinou acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, em REsp sob segredo de justiça (razão pela qual não houve divulgação do número respectivo), no qual condenou clínica médica a pagar indenização no importe de R$ 255 mil, à título de dano moral a cada membro da família (pai, mãe e dois filhos), por conta de erro médico causador de graves sequelas em uma das crianças, com sérias complicações cerebrais e locomotoras.
Outro acordão objeto de estudo foi o proferido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST, nº RR 11319-58.2014.5.03.0165, que condenou Mineradora por morte de ex-empregado, 32 anos após o seu afastamento, a pagar a seus beneficiários a quantia de R$ 90 mil. Entendeu o Tribunal por atribuir responsabilidade à empresa porque a causa da morte teve origem em material ao qual o empregado foi exposto em mina de ouro, gerando a doença que o vitimou: silicose (pneumoconiose).
Foi discutido ainda outro acórdão proferido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST, nº RR 1610-61.2010.5.09.0653, que condenou Frigorífico a pagar indenização à título de dano moral e estético, no importe de R$ 234 mil a trabalhador vítima de amputação de quatro dedos em acidente na empresa.
Analisou-se ainda o acórdão proferido pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST, nº RR 119600-33.2005.5.15.0087, que condenou a empresa Shell a indenizar empregado que desenvolveu doença profissional por contato com benzeno, no importe de R$ 200,00 mil, à título de dano moral.
O final, a conclusão dos presentes foi de que as condenações atuais dos Tribunais Superiores em relação ao dano moral mostras grande preocupação em evitar valores excessivos, o que contribui decisivamente para a adequada subscrição desse tipo de risco.
10. Assuntos Gerais.
O Presidente informou aos presentes que organizou “sala” de bate papo no whatsApp para o GNT RC e Seguro, para funcionar como ferramenta de informações sobre temas ligados à responsabilidade civil e seu seguro. Os interessados em participar deverão manter contato com a Secretaria da AIDA e informar o respectivo telefone.
Foi aprovada a publicação do artigo elaborado pelo Dr. Gustavo León, sob o título O seguro D & O e a “Operação Lava Jato, que será enviado aos organizadores da Revista Eletrônica da AIDA para as respectivas providências.
O Presidente informou aos presentes sobre decisão da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que interditou as próteses de silicone da maior fabricante do país (Silimed), por conta de partículas contaminantes existentes no material produzido. Trata-se de assunto que certamente terá reflexos na responsabilidade civil da empresa, em decorrência de eventuais danos criados a terceiros, cuja apreciação agora será mais fácil, diante da reprovação técnica pelo órgão de controle.
O Dr. Adilson Neri informou aos presentes que a OAB, Seccional de São Paulo, enviará ofício ao Relator do Projeto de Lei nº 2479/2000, cujo objetivo é penalizar com multa de 10% o segurador que efetuar o pagamento da indenização após 30 dias, com o objetivo de alertar para a sua impropriedade, diante das dificuldades materiais e técnicas para a efetivação da indenização securitária.
Foi informado aos presentes que a Seção Espanhola da AIDA organizará, no dia 26 de novembro, Seminário com o título “Resolução Alternativa de Conflitos de Seguros e seu impacto no Setor Segurador”. Os interessados nos resultados do evento poderão obter maiores informações por meio do seguinte endereço eletrônico:
A pedido da Diretoria da AIDA, o Sr. Presidente solicitou aos membros do GNT RC e Seguro, sócios da entidade, que informem à Secretaria caso não tenham recebido o boleto para o pagamento da anuidade, realizando assim a atualização dos respectivos dados cadastrais.
11. Próxima Reunião.
A próxima reunião está agendada para 16/12, 10:00 e será seguida de almoço de confraternização, por adesão, no restaurante do Novotel Jaraguá.
Sergio Ruy Barroso de Mello
Presidente do GNT Responsabilidade Civil e Seguro