Por Michelle Ris Mohrer
A tese do Tema 1365 do STJ afastou o dano moral in re ipsa nas recusas de cobertura. Contudo, a indenização persiste mediante a prova de outras circunstâncias
A recente publicação do acórdão referente ao Tema 1.365 dos recursos especiais repetitivos do STJ1 provocou um verdadeiro sobressalto na comunidade jurídica que milita na defesa dos direitos dos beneficiários de planos de saúde.
Uma leitura apressada da tese firmada levou muitos a sentenciarem, de forma precipitada, o fim das indenizações por danos morais nos casos de recusa indevida de cobertura médico-assistencial. Contudo, a análise detida da íntegra da decisão (que sempre é necessária) revela um cenário distinto: as operadoras não receberam um "salvo-conduto" para cometer ilícitos; foi a advocacia que passou a ser exigida em um nível técnico superior (e que, a meu ver, sempre foi necessário, mesmo quando o entendimento era de que em casos de recusa indevida, o dano moral seria presumido).
Fonte: Migalhas, em 23.04.2026