Por José Carlos Van Cleef de Almeida Santos, Renata Pastorino, Ana Luiza Bento Borges e Guilherme Lotufo Ortiz Marques da Silva
Decisão do STJ prestigia a perícia atuarial e afasta alegações genéricas de abusividade em reajustes de planos coletivos
A judicialização dos contratos de planos de saúde coletivos tem colocado em evidência um tema recorrente: os limites da intervenção judicial nos reajustes por sinistralidade.
Embora o controle jurisdicional seja indispensável para coibir abusos, também é necessário reconhecer que a formação desses reajustes decorre de critérios técnicos e atuariais próprios, cuja análise demanda prova especializada.
Recentemente, o STJ voltou a prestigiar essa premissa ao manter decisão que reconheceu a validade de reajustes anuais aplicados em contrato coletivo de assistência à saúde, afastando alegações genéricas de abusividade formuladas pela parte autora.
O ponto central do julgamento não foi simplesmente a improcedência da ação, mas a valorização da prova produzida durante a instrução processual.
No caso concreto, a perícia judicial concluiu que os reajustes aplicados observavam critérios atuariais idôneos, compatíveis com as normas regulatórias e com as práticas do mercado de saúde suplementar. Demonstrou-se, inclusive, que em determinados períodos os índices efetivamente aplicados foram inferiores aos percentuais tecnicamente apurados.
Fonte: Migalhas, em 03.07.2026