Por Ana Rita R. Petraroli Barretto
A inconstitucionalidade do art. 17 da lei de seguros
O seguro organiza economicamente a incerteza. A possibilidade de uma perda, seu momento e suas consequências permitem calcular uma prestação antecipada para financiar obrigações futuras. Quando o sinistro já ocorreu, essa realidade se modifica: o acontecimento conhecido não pode voltar a ser tratado como possibilidade apenas porque a lei autoriza cobrar uma diferença de prêmio.
Essa distinção deve ocupar o centro da discussão sobre a inconstitucionalidade do art. 17 da lei 15.040/24. Ao estabelecer que, nos seguros sobre a vida e a integridade física, mesmo diante de relevante agravamento do risco, a seguradora somente poderá cobrar a diferença de prêmio, o dispositivo trata a recomposição do preço como resposta suficiente para situações em que ela pode não recompor a operação.
Fonte: Migalhas, em 19.10.2026